03 de dezembro de 2021

Artigo aborda sustentabilidade e papel social das empresas nas cidades no livro “20 Anos do Estatuto da Cidade”

Texto assinado por Paulo Nassar, Ana Torezan e Nelson Silveira analisa case da GM sobre carros sustentáveis, em livro da autora e professora Lilian Regina Moreira Pires

Texto assinado por Paulo Nassar, Ana Torezan e Nelson Silveira analisa case da GM sobre carros sustentáveis, em livro da autora e professora Lilian Regina Moreira Pires

“A cidade, mesmo desigual, é uma metáfora superlativa do habitar humano. E como um fato antropológico – aquilo que afeta tudo que é humano – é o lugar que dimensiona e dá identidade às relações entre os sujeitos, seus sonhos e suas criações”. Esse é apenas um trecho que dá início ao artigo intitulado Quando zero mais zero mais zero somam positivo para uma cidade sustentável: uma análise das contribuições de novas narrativas e responsabilidade social da empresa nos dez anos do estatuto da cidade, um dos artigos que compõem a obra coletiva “20 Anos do Estatuto da Cidade”, organizada pela professora Lilian Regina Moreira Pires. O livro tem, no total, 21 capítulos (artigos) e 40 autores de diversas áreas e saberes.

Assinado em conjunto pelo diretor-presidente e professor titular da ECA-USP, Paulo Nassar, pela professora e pesquisadora da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci, e pelo diretor de Comunicação da General Motors do Brasil, Nelson Silveira, o artigo tem como objetivo maior trazer à reflexão os vário aspectos referentes à cidade, como uso sustentável, a questão dos direitos humanos, a igualdade no uso da cidade, a sustentabilidade, entre outras questões.

A professora Lilian coordena o programa de extensão MackCidade: direito e espaço urbano, na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “A professora Ana Torezan é jornalista e advogada, amiga de longa data, professora da mesma faculdade e nossas pesquisas se entrelaçam em alguns momentos quando o assunto é melhoria da qualidade de vida. Pessoalmente, tenho um carinho pela mobilidade e sustentabilidade. Ingredientes perfeitos para a ponte de contato com  Paulo Nassar, que integra a Aberje, e Nelson, da General Motors no Brasil, e que  juntos trouxeram a discussão sobre eletrificação da frota e a importância da responsabilidade social empresarial para uma cidade inteligente pautada em uma ética sustentável”, afirma a autora.

O diretor de Comunicação da General Motors do Brasil, Nelson Silveira, ressalta que a indústria automotiva vive hoje a maior transformação de sua história. “Entendendo os novos desafios da mobilidade na direção de enfrentar os dilemas econômicos provocados pelos congestionamentos, dilemas ambientais, com o aumento da emissão de gases, e sociais, com os acidentes. A General Motors começou na última década a construir uma posição de liderança no desenvolvimento de novas tecnologias que vão nos levar a um futuro com zero acidente, zero emissão e zero congestionamento. Em um mundo onde causa e propósito se tornaram elementos fundamentais de sustentação dos negócios e marcas, a centenária companhia teve a ousadia de quebrar paradigmas, assumindo o compromisso de acelerar essa transformação da indústria rumo a um futuro sustentável”, analisa (leia também o artigo de Silveira no portal).

Na visão da pesquisadora e jornalista Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci, nos 20 anos do Estatuto da Cidade, a necessidade premente é de olhar para a cidade como um direito humano de todos. “Na medida em que a cidade é o lugar dos encontros, das discussões, da vida em geral. Nesse sentido, o direito à cidade se transmuta no direito ao encontro, no direito das decisões, no direito de estar e pertencer e assim uma cidade sustentável é mais do que tudo um direito de todos”.

“Quando a gente fala que vive no Brasil, na verdade a gente vive na cidade, que é o ente federativo mais próximo de todos nós. Ao escrevermos nosso artigo, nosso objetivo foi tratar a questão do ‘ir e vir’, a questão da locomoção na cidade. Então como seriam as responsabilidades sociais das empresas para tornar esse direito de ir e vir mais factível, pois todos temos responsabilidades nesse direito”, ressalta.

“Como a gente pode fazer uso ético e sustentável de um carro? No artigo a gente trata um pouco de todos os programas e projetos que a GM tem no sentido de poluir menos, a partir de carros inteligentes e compartilhados, que são essas novas tecnologias nas quais a GM desponta. Não se trata mais de um bem de consumo, mas de um produto a serviço dos direitos humanos, a serviço de uma sociedade, de uma cidade sustentável. As empresas que têm o que se chama responsabilidade social devem pensar nisso a fim de colaborarem para as cidades inteligentes. Não podemos desprezar o uso do carro, mas podemos tornar o carro uma potência superlativa também de proteção ambiental”, analisa Ana Torezan.

“O capítulo que escrevemos se insere na interface entre a Comunicação e o Direito. Mas mais do que isso, o papel da Comunicação na afirmação de boas políticas públicas, principalmente em um momento em que as cidades terão que implementar o acordado em Paris e reafirmado na COP26. A Comunicação de inovações, como a eletrificação da mobilidade, é a nossa contribuição. Mas mais do que isso, escrevemos sobre o papel da Comunicação e o Direito”, enfatiza Paulo Nassar.

Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade – fruto do debate produzido por cidadãos e organizações que representam a diversidade humana, social e econômica da cidade – faz parte da perspectiva democrática voltada para a cidade mais humana, onde a palavra urbanidade mais que compreendida é vivida. 

A Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo à Política Urbana e, doze anos mais tarde, no dia 10 de julho de 2001, entrou em vigor a Lei federal nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade, a lei diretriz do Direito Urbanístico, que dispõe sobre a política urbana e regulamenta o capítulo constitucional. 

O Estatuto da Cidade apresenta (I) lista de princípios e diretrizes de política urbana; (II) reconhece direitos sociais e coletivos; (III) estabelece processos, mecanismos e instrumentos que podem ser incorporados nos Planos Diretores, visando a incorporação dos princípios declarados e dos direitos reconhecidos; (IV) apresenta um conjunto de instrumentos jurídicos, urbanísticos e financeiros; e (V) indica articulação entre diversas áreas. Sua importância está no fato de que por meio de sua regras é possível alcançar a  reforma urbana e o Desenvolvimento Urbano Sustentável, a superação das desigualdades. Aliado ao fato de que a ordem urbanística reconhece direitos sociais e coletivos e insere a pessoa como centro da política urbana: cidade são de e para as pessoas.  

A organizadora do livro “20 anos do Estatuto da Cidade”,  Lilian Regina Moreira Pires, ressalta que a legislação brasileira tem servido de inspiração para discussões, leis e políticas públicas em diversos países e colocou o Brasil no rol de honra da Organização das Nações Unidas (ONU). “O momento da aprovação do Estatuto da Cidade foi motivo de expectativa para a promoção efetiva da reforma urbana pelos municípios e isso se daria por meio da aprovação de seus Planos Diretores Municipais (PDMs)”, explica.

“Com a aprovação dos Planos Diretores, o desânimo tornou- se um fato, na medida em que se verificou descompasso entre as diretrizes da lei e sua aplicação. O aniversário da lei e a conjuntura sociopolítica foram circunstâncias decisivas para  reunir provocações sobre a ordem urbanística, com  reflexões sobre gênero, raça, tecnologia e, ao mesmo tempo, um alerta de que temos a possibilidade resgatar o desenvolvimento urbano sustentável e enfrentarmos  dos  problemas estruturais na busca de cidades mais justas e humanas”, complementa Lilian.

 

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