08 de dezembro de 2022

Natal: associações se unem e lançam campanha “Com Publicidade Responsável Não se Brinca”

Campanha conta com apoio de 28 entidades e está dedicada às regras do Conar sobre as melhores práticas de comunicação publicitária em qualquer plataforma

Liderados pela Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e pela Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral), 28 instituições – entre associações, federações, sindicatos e institutos — se uniram para lançar a campanha “Com publicidade responsável não se brinca”, especialmente elaborada para o período de 10 a 25 de dezembro.

Com o projeto visual desenvolvido pela agência XGuides são 15 posts inspirados no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e no Guia do Conar de Publicidade para Influenciadores Digitais. “Esse é o terceiro ano que unimos essas Associações com esse propósito. Fizemos o mesmo em outubro (Dia das Crianças), novembro (Black Friday) e, agora, Natal”, afirma Marici Ferreira, presidente da Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral).

O primeiro post da campanha “Publicidade por influenciador digital”, define o que é publicidade por influenciador para o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O texto informa que “é aquela que atende, cumulativamente, a três requisitos: divulgação de produto, serviço, marca ou outro sinal a eles associado, feita por influenciador em rede sociais; compensação ou relação comercial, ainda que não financeira, com anunciante e/ou agência; e ingerência por parte do anunciante e/ou agência sobre o conteúdo da mensagem (controle editorial na postagem do Influenciador).

“Esse conteúdo está nas outras campanhas também, pois há ainda muita dúvida sobre o tema e por isso foi eleita para abrir a campanha de Natal deste ano”, afirma Sandra Martinelli, presidente-executiva da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).

Em sua primeira edição, a iniciativa incluiu, nas recomendações, um manifesto, que lembrava que o Brasil atualmente está sob a égide de um modelo jurídico misto, avançado e eficiente, composto por 22 normas que regem o tema, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e os Estados Unidos, com 15. Além disso, a Constituição Federal aborda o tema em sua redação e, de forma ainda mais detalhada, esse tipo de comunicação é objeto de regulação descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Associações que apoiam a campanha:

  1. ABA – Associação Brasileira de Anunciantes;
  2. ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade;
  3. ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas;
  4. ABERJE – Associação Brasileira de Comunicação Empresarial;
  5. ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão;
  6. ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos;
  7. ABOOH – Associação Brasileira de Mídia Out Of Home;
  8. ABP – Associação Brasileira de Propaganda;
  9. ABRACOM – Associação Brasileira das Agências de Comunicação;
  10. ABRADI – Associação Brasileira dos Agentes Digitais;
  11. ABRAL – Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens;
  12. ABRINQ – Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos;
  13. ACB – Associação dos Cartunistas do Brasil;
  14. ADIBRA – Associação das Empresas de Parques de Diversão do Brasil;
  15. AMPRO – Associação de Marketing Promocional;
  16. ANAMID – Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital;
  17. ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas;
  18. ANJ – Associação Nacional de Jornais;
  19. APP – Associação dos Profissionais de Propaganda;
  20. CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;
  21. CNCOM – Confederação Nacional da Comunicação Social;
  22. FENAERT – Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão;
  23. FENAJORE – Federação Nacional de Jornais e Revistas;
  24. FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda;
  25. IAB – Interactive Advertising Bureau;
  26. INSTITUTO PALAVRA ABERTA;
  27. IVC – Instituto Verificador de Comunicação;
  28. SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas
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