25 de novembro de 2022

Gerdau estabelece novas cláusulas ESG para contratações

Empresa busca engajar cadeia de fornecedores a consolidar melhores práticas sociais e ambientais

A Gerdau, maior empresa brasileira produtora de aço, acaba de estabelecer novas cláusulas ESG para contratações realizadas pelo time de suprimentos no Brasil. A partir de dezembro de 2022, os fornecedores poderão incorporar novas ações de comprometimento social e ambiental à consolidação da parceria com a companhia. O objetivo é mobilizar e incentivar a cadeia de fornecedores da Gerdau a consolidar as melhores práticas no tema.

No pilar social, a cláusula de Diversidade e Inclusão visa incluir a valorização de um ambiente diverso e inclusivo, a promoção de um ambiente de respeito às pessoas, coibindo todas as formas de preconceito e discriminação, e a disponibilização de um canal ou meio de denúncia. Além disso, a cláusula de Investimento Social possibilita que os fornecedores, voluntariamente, tenham ações direcionadas para deixar um legado positivo para a sociedade, investindo um percentual do valor contratado em projetos sociais, ambientais, culturais ou científicos. A preferência é para ações já existentes na área onde o escopo da contratação seja executado.

Na esfera ambiental, o compromisso inclui o incentivo ao uso de energias renováveis ou biocombustíveis, a elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa, bem como uma gestão do consumo de água e da geração de resíduos.

“A agenda ESG está no centro do nosso planejamento e das nossas tomadas de decisão. Seguimos trabalhando para ser uma produtora de aço cada vez mais sustentável, diversa e inclusiva, e reafirmamos o nosso compromisso de engajar todo o ecossistema em que estamos presentes na construção de um novo futuro. Queremos utilizar nosso papel como agente transformador para impactar positivamente as regiões onde atuamos”, ressalta Flávia Souza, diretora global de Suprimentos da Gerdau.

As principais contratações conduzidas pelo time de suprimentos no Brasil abrangem as áreas de materiais produtivos e gases industriais utilizados no processo produtivo, materiais não produtivos para manutenção, reparo e operação, serviços industriais e administrativos, equipamentos e serviços referentes a investimentos, energia elétrica e gás natural.

Além das novas cláusulas, valem ainda as medidas já exigidas nos processos de contratação: comprometimento contra o trabalho escravo e infantil, cumprimento de obrigações legais ambientais, e atendimento às cláusulas de anticorrupção, compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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