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10 de dezembro de 2021
BLOG Agenda 2030: Comunicação e Engajamento

Responsabilidade corporativa e serviços jurídicos: um novo padrão de contratação

 

Wilson Sales Belchior
 
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Nos negócios em geral há um novo padrão de investimentos baseado em governança ambiental, social e corporativa. Ao mesmo tempo se difundem segmentos de listagens para companhias que adotam voluntariamente práticas de governança mais diferenciadas. Nos serviços jurídicos não é diferente. Pode-se falar, nesse caso, em um novo padrão de contratação.

A prestação de serviços jurídicos está se transformando aceleradamente. Em algum momento no passado o conhecimento técnico constituiu-se enquanto diferencial competitivo de relevância. Hoje, continua sendo uma competência essencial. Mas, adquire relevância quando se soma, por exemplo, a habilidade de desenhar soluções jurídicas criativas e eficazes para os problemas apresentados pelos constituintes em diferentes setores econômicos.

A integração do Poder Judiciário à Agenda 2030 é um forte indicativo das mudanças na prestação de serviços jurídicos. Inovação, estratégia, mineração de dados e novas tecnologias aplicadas à gestão estratégica de conflitos em um sistema justiça estruturado a partir de elevados padrões de governança sublinham as dimensões dessa transformação.

Faz sentido, então, falar em inovação, colaboração, solução de problemas, soft skills como as principais habilidades necessárias aos advogados[1]. Igualmente, de diversas práticas de gestão (conhecimento, inovação, projetos, pessoas), políticas (segurança da informação, integridade, relacionamento com terceiros, anticorrupção, gestão de riscos, continuidade, diversidade e inclusão) e iniciativas de responsabilidade social e ambiental que compõem o programa de governança de um escritório de advocacia.

Responsabilidade corporativa é, portanto, um fator chave nesse novo padrão de contratação de serviços jurídicos. Isso porque se está falando das expectativas mantidas pela sociedade, organizações, constituintes e demais partes interessadas em relação ao escritório de advocacia. Mais do que práticas de gestão, políticas e iniciativas assemelhadas se ajustar a esse novo padrão significa fornecer às partes interessadas uma declaração efetiva de princípios e valores que formam o “dna” daquele prestador de serviços jurídicos.

É assumir permanentemente visão de longo prazo acerca dos resultados produzidos por determinada operação. O que acontece com apoio de mecanismos diferenciados. O pacto global é um desses mecanismos. Com dezenas de milhares de signatários em numerosos países, a iniciativa é focada em mobilizar o setor privado em parceria com outros players para concretizar a agenda das Nações Unidas[2]. Em outras palavras, promover e disseminar práticas de negócio responsáveis[3].

Objetivos que não se esgotam no ambiente de negócios propriamente dito. Alcançam, da mesma forma, organizações não governamentais, entidades filantrópicas, administração pública e, sem dúvidas, os serviços jurídicos.

Não se trata apenas de exercer a advocacia tradicional com alta performance, porém buscar sustentável e continuamente a excelência, preocupar-se em criar valor, promover o aperfeiçoamento no espaço destinado a entrega dos serviços jurídicos e construir um legado. O pacto global, nessa perspectiva, é iniciativa que favorece diretamente para a contribuição dos escritórios de advocacia com o desenvolvimento.

O ponto de contato entre escritórios de advocacia e constituintes se encontra, nessa perspectiva de transformações contínuas, nas ações concretizadas para efetivar os objetivos e compromissos abrangidos pela responsabilidade corporativa.

 

[1] DESTEFANO, Michele. Legal upheaval: a guide to creativity, collaboration, and innovation in law. Chicago: American Bar Association, 2018.

[2] UNITED NATIONS. A/66/137/ADD.1, 21/10/2011. Disponível em: <https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N11/559/35/pdf/N1155935.pdf?OpenElement>. Acesso em: 14 out. 2021.

[3] UNITED NATIONS. A/RES/70/224, 23/12/2015. Disponível em: <https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N15/452/14/pdf/N1545214.pdf?OpenElement>. Acesso em: 14 out. 2021.

Os artigos aqui apresentados não necessariamente refletem a opinião da Aberje e seu conteúdo é de exclusiva responsabilidade do autor.

Wilson Sales Belchior

Wilson Sales Belchior é advogado especializado em contencioso, com atuação reconhecida em direito bancário, financeiro e cível, atendendo a diferentes setores econômicos. É sócio do RMS Advogados, doutorando em direito constitucional, mestre em direito e gestão de conflitos, MBA em gestão empresarial, especialista em processo civil e energia elétrica. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB e presidente da Comissão Especial de Direito Bancário do CFOAB.

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