O papel da OAB na discussão sobre corrupção no País e o cumprimento dos ODS
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná (OAB/PR) foi a primeira Seccional da OAB a tornar-se signatária do Pacto Global da ONU, em agosto de 2016. Desde então tem como missão difundir os princípios do Pacto Global da ONU, tornando ainda mais públicas as ações promovidas pela advocacia paranaense. A proposta da Ordem é engajar a sociedade na conscientização de que pequenas ações que podem ser feitas por cada um de nós, cidadãos e cidadãs brasileiros, têm reflexo direto e fundamental na construção do amanhã.
Confira a matéria escrita pela OAB / PR sobre o cumprimento das ODS e a discussão sobre corrupção no país:
A Agenda 2030, um plano de ação para o desenvolvimento sustentável, elaborada a partir da negociação realizada entre líderes de 193 Estados, reunidos pelas Nações Unidas (ONU), em 2015, impõe aos seus signatários um conjunto de programas, ações e diretrizes para garantir um mundo em que todos vivam livres da pobreza, fome, medo e violência.
Dentre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), destaca-se o ODS de número 16, intitulado “Paz, justiça e instituições eficazes”, que busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
Uma das metas estabelecidas pelo objetivo consiste em “reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas” e “desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis”.
Ora, não configura exagero afirmar que realizar todos os esforços para implementar o ODS 16 é de fundamental importância para atingir todos os demais, eis que os desvios de recursos e verbas públicas destinadas à sociedade impedem a erradicação da pobreza, da fome e da redução de desigualdades.
Tratando-se de um contexto que dialoga com governos inoperantes, com instituições maculadas pela corrupção, além do papel fundamental do Estado, faz-se necessária a participação de toda a sociedade para alcançar plenamente esse objetivo.
Nesta senda, denota-se que a comunidade jurídica como um todo possui uma grande contribuição a oferecer para alcançar as metas previstas no ODS n° 16. No âmbito privado, destaca-se o papel dos profissionais da advocacia, os quais exercem sua atividade de forma independente e desvinculada dos poderes estatais e possuem papel indispensável à administração da Justiça, conforme o Capítulo IV, do Título IV, da Constituição Federal, o qual trata das funções essenciais à Justiça.
Cumpre ressaltar que a advocacia possui uma função social, a qual consiste em garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos, atuando em cumprimento da legalidade e em atendimento à concretização do interesse público, da construção da Justiça social e da proteção do sistema jurídico, contribuindo, assim, com a defesa e fortalecimento do próprio Estado Democrático de Direito. Seria razoável afirmar que ao profissional da advocacia cabe aplicar sua competência e conhecimento técnico para regular interações sociais de forma justa e democrática, de acordo com a própria função social que lhe cabe.
Da mesma forma, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como instituição da sociedade civil responsável por esta classe profissional, assume um papel de enorme relevância na defesa da sociedade e das instituições democráticas, assim como na garantia do cumprimento da Constituição.
Uma das bandeiras históricas da entidade é o combate à corrupção, criando campanhas defendendo a necessidade de uma reforma política, o controle da Administração Pública e o monitoramento de licitações, contas e serviços públicos. São lutas permanentes da Ordem dos Advogados do Brasil a ética no exercício da política e a transparência nas práticas da administração pública, seguindo firme em seu maior alicerce que é defender a Constituição Federal do Brasil e os pilares do Estado Democrático de Direito, em prol de toda sociedade.
A OAB teve participação direta em várias proposições junto ao Poder Público no tocante ao combate à corrupção e ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Pode-se atribuir à OAB iniciativas e conquistas tais como a proibição de doações de empresas para eleições e de doações ocultas em campanhas; o aumento da transparência no BNDES; a criminalização do caixa 2 eleitoral; a edição da Súmula Vinculante contra o nepotismo no serviço público; a constitucionalidade da lei da ficha limpa; o fim da imunidade parlamentar em crimes comuns; o fim do voto secreto em cassação de mandato de parlamentares; o pagamento de contas públicas em ordem cronológica; a efetividade da Lei de Acesso à Informação (Lei da Transparência), entre outros.
Ainda, a OAB teve papel fundamental na aprovação da lei anticorrupção e da proposta de um plano de combate à corrupção.
Também no âmbito do ODS n° 16, a promoção do acesso à justiça para todos pode e deve ser objeto de atenção dos profissionais da advocacia, da OAB e da comunidade jurídica como um todo.
Por meio do empoderamento legal dos cidadãos e do fornecimento de ferramentas para se comunicar com o Estado e ser ouvidos por este, é possível diminuir os entraves enfrentados pelo indivíduo no que tange ao acesso à Justiça, tais como o alto custo do processo, a carência de conhecimento jurídico e a ausência de tutela jurisdicional satisfatória.
Entre outras formas de contribuir com a universalização do acesso à justiça, garantindo a inclusão social e democratização da Justiça, a prática da advocacia pro bono pode ser considerada a realização da função social da advocacia em sua forma mais plena.
Recentemente regulamentado em âmbito federal, tal instituto constitui na atividade jurídica prestada voluntariamente pelos particulares no exercício de sua profissão, sendo uma alternativa coerente ao provimento estatal e necessária ao desenvolvimento social, capaz de conectar o setor privado com o acesso à Justiça.
A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, no papel de uma das mais importantes instituições da sociedade civil e de responsável pela regulamentação da advocacia no país, deve se dar no sentido de criar condições para fomentar e difundir a prática, bem como dirimir dúvidas sobre aplicação das regras.
Cientes da sua responsabilidade, diversos profissionais, individualmente ou por meio de escritórios de advocacia, dedicam-se à atividade pro bono, com equipes exclusivas ou de forma rotativa.
Além disso, a atuação da OAB não está restrita ao cumprimento do ODS n° 16.
Pautada na missão de defesa da Constituição Federal, da democracia e da sociedade e diante do relevante papel institucional que possui na história de nosso país, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao mesmo tempo que se mantém na vanguarda dos direitos fundamentais de todo cidadão, também busca engajar a sociedade para causas relevantes que são dever de todos.
Para dar cumprimento de forma efetiva às suas finalidades em todo o território nacional, a OAB se divide entre a OAB Nacional, as Seccionais, as Subseções e as Caixas de Assistência para Advogados.
As Seccionais da OAB, órgãos dotados de personalidade jurídica própria e correspondentes a cada estado da federação, possuem importante atuação através de comissões temáticas em diversas áreas, segundo as demandas específicas de cada região, tais como de Direitos Humanos, de Direito Ambiental, de Gestão pública, transparência e controle da administração, de Direito do Trabalho e Sindical, de Compliance, de Defesa da República e da Democracia, da Mulher Advogada, da Pessoa Idosa, da Pessoa com deficiência e de Igualdade Racial, Fiscalização do Exercício Profissional, entre outras.
Exemplo disto é a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná, que foi a primeira Seccional da OAB a tornar-se signatária do Pacto Global da ONU, em 2 de agosto de 2016, e, desde então, tem também como missão difundir os princípios do Pacto Global da ONU a todos, tornando ainda mais públicas as ações promovidas pela advocacia paranaense e, para além disso, engajando a sociedade na conscientização de que pequenas, mas importantes, ações de cada um de nós, cidadãos e cidadãs brasileiros, tem sim um reflexo direto e fundamental na construção do amanhã.
Para tanto, a OAB – PR criou a Comissão do Pacto Global, em Outubro de 2017, para promover a implementação dos 10 Princípios do Pacto Global, alinhados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS (Agenda 2030 da ONU), bem como incentivar a adesão da iniciativa por outros atores, tais como escritórios de advocacia e as demais Seccionais da OAB.
Desde então, as Seccionais de Goiás e do Rio de Janeiro também se tornaram signatárias do Pacto Global da ONU, e a tendência é de que outras Seccionais decidam aderir e se engajar na tutela dos direitos humanos, ambientais, do trabalho e de combate à corrupção, buscando oferecer uma implementação e desempenho de forma mais padronizada e integrada no âmbito nacional.
Desta forma, a atuação da OAB, sendo esta voz constitucional do cidadão e porta-voz da sociedade civil brasileira, sempre em busca da valorização da advocacia e da defesa das prerrogativas do exercício profissional, é decisiva para atingir os objetivos impostos pela Agenda 2030, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento das instituições e do Estado Democrático de Direito, ao combate à corrupção e à ampliação do acesso à Justiça.
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