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15 de março de 2016

As propostas exageradas do Estatuto da Pessoa com Deficiência:nem tanto ao céu nem tanto à terra.

Aberje
 
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Ilustração - http://www.luzimarteixeira.com.br/
Ilustração – http://www.luzimarteixeira.com.br/

O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal 13.146 -,  entrou em vigor no dia 2 de janeiro deste ano e assegura, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e civil. Talvez a modificação mais relevante seja a própria definição do que seja “deficiente”, conceito que interfere na análise de sua aptidão para a prática de atos da vida civil. Por isso mesmo, esta nova Lei, com toda razão, invoca a exigência de se buscar adaptações e recursos que permitam ao deficiente participar efetivamente de todo e qualquer ato da vida civil brasileira.

A alteração mais questionável e que me chamou a atenção está ligada à atividade de comunicação, incluindo a publicidade e o relacionamento com os consumidores. É a da adaptação obrigatória dos meios de comunicação para os diversos tipos de deficiência – surdez, visual, mudez e etc – para todas as obras produzidas para mídia escrita, internet, rádio, televisão e qualquer outro meio de comunicação. Dependendo da mídia, a criação deve vir acompanhada de recursos técnicos de acessibilidade como: subtitulação por meio de legenda; janela com intérprete de LIBRAS; audiodescrição e outros na transmissão e recepção de sinais dos dispositivos eletrônicos e impressos. O custo de produção destes chamados “recursos de acessibilidade” ficará a cargo dos anunciantes. Mas se o custo para essa acessibilidade fosse o “x” da questão, tenho certeza que os anunciantes não se negariam a mandar produzir.

Mas ao incluir qualquer recurso técnico de acessibilidade, estaremos recebendo não uma obra publicitária, mas uma versão audiovisual adaptada de 2ª. categoria da obra original, pela interferência recebida.  Sem dúvidas, o direito autoral (Lei 9.610/98) fica ofendido com estas exigências. E nós, os expectadores, ouvintes e leitores, teremos que conviver com esta interferência na criatividade publicitária tão decantada no mundo todo e tão apreciada por nós.  E os criativos terão uma frustração enorme ao ver seu trabalho em versões mutiladas do original.

Sabiamente, já temos uma série de leis no Congresso que exigem cardápios em braile e o ensino nas escolas de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o sistema Braile. Muito correto e útil. Fico imaginando se em futuro próximo a edição de livros escolares e em geral terão para cada verso de página, sua adaptação para o Braile. Uma verdadeira revolução para os escritores e editoras…

Sem dúvidas, o Estatuto da Pessoa com Deficiência traz um novo olhar para os deficientes tão necessitados da compreensão da Sociedade. Mas espero que entidades como CONAR, ABA, ABAP, APRO e outras tentem amenizar estes exageros e encontrem um caminho ideal para se adaptar a estas normas que eu considero excessivas e que afrontam o direito autoral de nossos criativos.  Conciliar é preciso!

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