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14 de novembro de 2018
BLOG Agenda 2030: Comunicação e Engajamento

Direito à Água (ODS 6)

 

Maria da Glória Colucci
 
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O Planeta clama por mananciais de água limpa, potável e em quantidade suficiente à dessedentação de homens e animais.

Fatores diversos contribuem para a propalada crise hídrica que sobrecarrega regiões do país, causando secas prolongadas, alagamentos e transbordamentos de rios. O desequilíbrio daí decorrente afeta áreas urbanas, colocando em risco a saúde e a vida de populações próximas às encostas de morros ou mesmo nos centros comerciais e financeiros das cidades, acarretando prejuízos a lojistas e moradores.

A população parece acostumada a viver e sofrer com os danos ambientais gerados pela poluição de rios e lagos, contaminados por esgoto e resíduos sólidos lançados à revelia de qualquer respeito ou mínimo cuidado com o meio ambiente.

A começar da falta de saneamento básico e da displicência de muitos habitantes citadinos, há crescente risco de contaminação das fontes e mananciais subterrâneos, degradação do solo e disseminação de doenças, como a leptospirose, a dengue e o zika vírus; devido a esgotos clandestinos, obstrução da rede coletora com dejetos sólidos, além da gordura lançada diretamente nos rios.[1]

No dia 22 de março se comemora o Dia Mundial da Água, cuja razão principal é chamar atenção para a urgente necessidade de proteção das bacias, dos lagos e rios; além dos oceanos e mares.

Quando o art. 225 da Carta da República de 1988 enfatiza a qualidade de vida e o ambiente ecologicamente equilibrado, está consagrando o direito à água potável como um dos elementares componentes da saúde de todos os seres vivos, a começar dos humanos.[2]

Durante longo tempo a natureza social e ambiental do progresso foi ignorada pela sociedade, não se educando as gerações para o fato de que o crescimento econômico deve ser paralelo ao desenvolvimento sustentável dos recursos humanos e naturais; o que se tem denominado de “capital natural”.

O “direito ao desenvolvimento” é erigido à condição de fundamento dos esforços comuns em defesa da natureza, com responsabilidade. Neste contexto, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, Agenda 2030) incluiu a necessidade de: “Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos “(ODS 6).[3]

Na Declaração do Rio de Janeiro (1992), no Enunciado 15º, se conclamou a todos os povos a procederem com precaução, bem como prevenindo eventuais danos à Natureza. Em apertada síntese comparativa, no referente às águas, se exige redobrada precaução e crescente prevenção.[4]

A precaução deve ser praticada com base na existência de dúvida sobre eventuais prejuízos ao meio ambiente. Assim, no caso da água, são, abertamente, conhecidos de todos os danos da contaminação dos lençóis subterrâneos, das águas fluviais, dos oceanos, rios e mares, decorrentes do uso de agrotóxicos.

Quanto à prevenção se baseia na certeza dos reflexos negativos já conhecidos da falta de saneamento básico.

Assim, dúvida, desconhecimento e desinformação justificam medidas de precaução; ao passo que certeza, conhecimento e informação impõem a prevenção.

Por fim, só há uma certeza: Temos sede!

[1] BESSA Jr. Oduvaldo. Ocupação e uso do solo. Vida e Cidadania. Gazeta do Povo, 23 de março de 2011, p.12.

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do. 1988, disponível em www.planalto.gov.br

[3] ONU. “Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, disponível em www.nacoesunidas.org

[4] ONU. Declaração do Rio de Janeiro (ECO 92). Enunciado 15º, disponível em www.onu.org.br

Os artigos aqui apresentados não necessariamente refletem a opinião da Aberje e seu conteúdo é de exclusiva responsabilidade do autor.

Maria da Glória Colucci

Advogada. Mestre em Direito Público (UFPr). Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Professora Adjunta aposentada da UFPr. Professora Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba 1978-2021). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae (2001-2021). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Comissão de Direito Educacional e Políticas Públicas em Educação da OAB-Pr (2021) (consultora). Membro do Comissão de Direito à Cidade (2022). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do Unicuritiba (2018-2021). “Prêmio Professor João Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de Curitiba).

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