18 de maio de 2021

A Press Manager mostra como é possível seguir a LGPD na prática

O que muda, efetivamente, com a Lei Geral de Proteção de Dados? Bem, a primeira grande mudança é: você detém o controle do que deseja divulgar sobre si e as empresas têm que respeitar, ou serão penalizadas. Na Press Manager, esse procedimento é levado muito a sério, confira como e por quê.

Segundo o texto da nova Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, válida desde agosto, dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Do nome ao endereço, do CPF ao número do celular. E a grande questão, agora, é que a internet deixa de ser terra de ninguém. Se você assinou um serviço online e colocou seus dados pessoais lá, a empresa é obrigada a guarda-los a sete chaves, como se diz.

Eduardo Chaves, CEO da Press Manager, elenca alguns pontos chave para entender a LGPD na prática e também como ela está sendo usada dentro da Press Manager:

1. A pessoa precisa saber para que a informação será utilizada

“Sempre que fornecer um dado pessoal, a pessoa em questão precisa saber para que ele será usado. Esse é o princípio da transparência que rege a lei. Muitas vezes, acabamos permitindo que dados sejam incluídos em listas sem que eles sejam nem mesmo necessários. Então, esse é o primeiro passo prático: explique para que a informação pedida será utilizada. E seja transparente”.

2. A pessoa só precisa fornecer os dados estritamente necessários

“Para que o endereço residencial, por exemplo, precisa estar em um mailing de imprensa? No máximo, o da redação, para envio de mídias kit, certo? Esse é só um exemplo de como, muitas vezes, acabamos fazendo listas de dados requeridos a clientes ou parceiros e que nem serão usados. Agora, a pessoa só precisa fornecer os dados que realmente sejam necessários para a ação a ser realizada”.

3. A pessoa tem que ter acesso aos seus dados, e descadastrar quaisquer que desejar, a qualquer momento

“O detentor dos dados pessoais, como o próprio nome já diz, é a pessoa. E ela PRECISA ter acesso aos seus dados e cadastrar, modificar ou retirar o que quiser e quando quiser. Antes de termos nosso próprio serviço de mailing, quantas vezes recebíamos e-mails de pessoas que nem sabiam o que estavam fazendo na lista? Pois é, isso, com o tempo, deixará de acontecer. Aqui na Press Manager, inclusive, o app Press Voice já cuida dessa autoridade sobre os próprios dados dos jornalistas desde 2019”.

4. É preciso haver garantia de segurança para dados que sejam estritamente pessoais e que não tenham permissão para serem divulgados

“A grande questão da LGPD é a segurança. A pessoa precisa estar segura de que, ao fornecer seus dados, eles serão usados para a finalidade e pela empresa em questão, apenas, e nada mais. Essa segurança gera mais conexão entre as pessoas e as empresas e, claro, garante segurança de maneira bem mais geral”.

Ou seja, ninguém mais é obrigado a fornecer CPF, nem mesmo para programas de fidelidade e pontos, por exemplo. Eduardo explica: “é necessário? Não. Então, não vai ser permitido. Simples assim. E não será simples para as empresas e é por isso que estamos trabalhando muito para que todos os nossos processos estejam em sintonia com a lei”.

“Na Europa, esse tipo de restrição de uso de dados pessoais já é válido desde 2018 e foi o movimento de lá que começou uma discussão global. E, claro, influenciou muito o que está sendo feito aqui no Brasil. A questão é: o dado é seu e é você que deve ter controle total sobre ele. Infelizmente, foi preciso que uma lei fosse criada para que as empresas, e pessoas, entendessem isso”, lembra o CEO.

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