20 de outubro de 2021
BLOG Agenda 2030: Comunicação e Engajamento

Parceria global em desenvolvimento susentável (ODS 17)

 

Com a elaboração dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a Organização das Nações Unidas (ONU) repercutiu os reclamos da sociedade mundial, resultantes de longos e aprofundados debates, cujo marco se pode identificar com o “Informe Brundtland” (1983), sobre desenvolvimento e meio ambiente.

Do mesmo modo, contribuiu para a construção conjunta dos ODS, o histórico Relatório da WCED – World Commission on Environment and Developement, em 1987; além de outros significativos Documentos e Declarações Internacionais, sobre alternativas em defesa da sustentabilidade, não só regionalmente, mas no Planeta.

Assim, a sociedade global passou a intensificar pesquisas em prol da harmonia entre desenvolvimento (qualitativo, humano) e crescimento (quantitativo, econômico), procurando incentivar a conciliação entre interesses capitalistas com o bem-estar social (vida, saúde, trabalho, educação, segurança etc) e novos conceitos de sustentabilidade.

A Constituição do Brasil, de 1988, reconheceu no art. 225, que “[…] todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”; como bem de uso comum, tornando-se essencial à sadia qualidade de vida sua preservação para as presentes e futuras gerações, considerados direitos de terceira dimensão, de natureza difusa.

Quando a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) reuniu-se em 2012 e elaborou o Documento Final – O Futuro Que Queremos – foram projetados os pontos principais do compromisso assumido pelos países participantes, consolidados posteriormente nos ODS (2015).

Nos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – a ideia de sustentabilidade é representada em sua complexa evolução conceitual, abrangendo não apenas aspectos materialmente mensuráveis e tangíveis; mas também valores imateriais dos povos, tais como, suas culturas, tradições, formas de viver, comunicar-se, criar e produzir etc, como expressões das valiosas identidades próprias.

Dentre os ODS, o 17 (dezessete) retrata a síntese dos demais, destacando a necessidade da comunidade internacional “fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, captando a riqueza conceitual de sustentabilidade suprareferida. Os objetivados mecanismos de fortalecimento podem ser corroborados com a transferência de experiências, pela cooperação tecnológica e científica. O intercâmbio de conhecimentos, assistência técnica e docente, além do aporte de recursos materiais e investimentos, também são essenciais à implantação de novas conquistas em desenvolvimento.

A transferência de tecnologia é fundamental se vier acompanhada de capacitação, planificação, gestão e supervisão, conforme prevê o Documento “O Futuro Que Queremos”. A eficiência no uso dos recursos naturais e humanos, mediantes práticas sustentáveis, deve ser acompanhada de garantias nacionais de sua continuidade, resiliência e sustentabilidade.

Quanto à revitalização da parceria global se traduz no chamamento da comunidade internacional para a mútua cooperação no esforço universal, aberto, não discriminatório e equitativo, que estimulará o crescimento econômico em todo o mundo, com transparência, inclusão e multilateralidade.

Por fim, ressalte-se que “parceria global” corresponde aos dois polos da sustentabilidade, que abrange o respeito incondicional aos valores materiais e imateriais da sociedade globalizada (ONU, Agenda 2030).

Os artigos aqui apresentados não necessariamente refletem a opinião da Aberje e seu conteúdo é de exclusiva responsabilidade do autor.

Maria da Glória Colucci

Advogada. Mestre em Direito Público (UFPr). Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Professora Adjunta aposentada da UFPr. Professora Titular de Teoria do Direito (Unicuritiba 1978-2021). Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae (2001-2021). Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Comissão de Direito Educacional e Políticas Públicas em Educação da OAB-Pr (2021) (consultora). Membro do Comissão de Direito à Cidade (2022). Membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e Filosofia- AVIPAF. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do Unicuritiba (2018-2021). “Prêmio Professor João Crisóstomo Arns – Ano 2019” (Câmara Municipal de Curitiba).

Luciane Maria Trippia

Luciane Maria Trippia é advogada. Vice-Presidente da Comissão do Pacto Global da OAB/PR. Presidente da Comissão Especial do Pacto Global do Conselho Federal da OAB. Doutoranda pelo Programa de Pós Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Professora licenciada no curso de Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Endereço eletrônico: lutrippia@terra.com.br.

  • COMPARTILHAR:

COMENTÁRIOS: