03 de maio de 2019

É preciso rediscutir o licenciamento social

Paulo Nassar e José Nalini

*Artigo publicado no Correio Braziliense, em 12 de abril de 2019.

O que fazer quando as grandes empresas provocam acidentes que matam, escravizam e violam direitos humanos? Dada a lentidão dos litígios judiciais, o licenciamento social surge como um pacto entre empresas, sociedade e Estado, que, embora não seja previsto em lei nem leve a punições legais, parece ser opção que ganha traços cada vez mais firmes. É a licença simbólica concedida pela sociedade que deve ter como contrapartida o debate democrático entre diferentes pontos de vista e narrativas sobre um empreendimento, com o objetivo de discutir eventuais problemas e mitigar os riscos envolvidos no projeto.

Essa licença tem sido cassada pela sociedade e pelos seus representantes quando os riscos operacionais se transformam em tragédias. É o que parece demonstrar, no Brasil, as tragédias ambientais e humanas decorrentes de atividades extrativistas, tanto pelo número de mortos quanto pelos impactos ambientais, sociais e governamentais. Esses acontecimentos dramáticos têm sido previsíveis. Uma visão retrospectiva vai mostrar que, no final do século 20, o sociólogo Ulrich Beck trazia à tona, no livro Sociedade de risco mundial, a nova evidência de globalização dos riscos. Relatório da ONU também denunciava, em 2008, casos em que empresas multinacionais, direta ou indiretamente, cometeram crimes, especialmente em países flagelados pela corrupção dos dirigentes ou em democracias frágeis.

Contudo, punir as empresas continua sendo terreno arenoso. Primeiro, porque os tratados internacionais que poderiam assegurar punições às organizações datam do fim da Segunda Guerra Mundial, quando as multinacionais ainda não detinham tanto poder como agora. Segundo, porque só recentemente as autoridades vêm se atentando para as possibilidades de as multinacionais e seus dirigentes terem obrigações legais claras. Por fim, porque a reparação é lenta e a aplicação das multas igualmente morosa – a judicialização não oferece saída imediata.

Embora o Brasil tenha uma legislação avançada, sobretudo em relação aos direitos ambientais, o conceito de justiça oscila ao sabor das narrativas que sobre ela são veiculadas. Em síntese, o sistema judiciário brasileiro é um arquipélago que reúne Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, número idêntico de Tribunais Regionais Eleitorais, 23 Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de Justiça Militar, além do Supremo Tribunal Federal. Mais: para controlar, fiscalizar e planejar o Poder Judiciário, criou-se em 2004 o Conselho Nacional de Justiça. Será que essa estrutura pesada funciona?

Nesse contexto, o licenciamento social é uma ideia que vem sendo desenvolvida em meio a crises corporativas nocivas para milhões de cidadãos e até para a perenidade dos negócios. Fruto dessas crises, grandes corporações têm interrompido as operações de forma parcial ou total. Não só decorrentes de perdas de autorizações legais e políticas, mas oriundas de forte rejeição da opinião pública. Decisões sociais que têm encerrado histórias de empresas e dirigentes, mesmo com a ameaça da perda de empregos e impostos decorrentes da cessação de licença social para operar. Nos dias de hoje, os benefícios econômicos não podem mais se sobrepor aos aspectos sociais e aos riscos envolvidos na produção.

Crises organizacionais agravadas por danos à identidade, à imagem e à reputação de instituições, empresas e dirigentes – esses ainda pouco acostumados a uma sociedade armada de smartphones e com voz nas redes sociais – poderiam ser evitadas ou minimizadas, mediante boa comunicação e narrativas eficazes. A licença social é construída, em sua concessão ou cassação, nos acertos ou desacertos da comunicação e dos processos relacionais de empresas e instituições. Processos de que devem emanar e serem conduzidos pelo comando organizacional.

As empresas precisam se consolidar no território das narrativas. Elas fortalecem as organizações e percorrem um ambiente relacional e dinâmico. São elas que dão sentido e significado no ambiente da sociedade e de suas redes de públicos para a história e as ações do empreendimento e de seus integrantes. Mas de nada adianta as narrativas dizerem uma coisa e a prática apontar para o lado oposto. É nas narrativas e relações cotidianas que se solidificam as identidades, as imagens, as marcas e as reputações das companhias e de seus dirigentes.

A sociedade exige que CEOs e conselhos de administração, além de administrarem resultados econômicos e processos produtivos, cuidem dos aspectos que constituem o simbólico das organizações. Entre esses muitos aspectos, a administração das narrativas, porque são elas que contribuem decididamente – quando verdadeiras, coerentes e bem entendidas – para legitimar a empresa e consolidar o licenciamento social para operar.

José Nalini, jurista, professor (Uninove), escritor e magistrado. Foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e secretário da Educação do Estado de São Paulo

Paulo Nassar, diretor-presidente da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje) e professor titular da Universidade de São Paulo (USP)

Os artigos aqui apresentados não necessariamente refletem a opinião da Aberje e seu conteúdo é de exclusiva responsabilidade do autor.

Paulo Nassar

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje); professor titular da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP); doutor e mestre pela ECA-USP. É coordenador do Grupo de Estudos de Novas Narrativas (GENN), da ECA-USP; pesquisador orientador de mestrado e doutorado (PPGCOM ECA-USP); pesquisador da British Academy (University of Liverpool) – 2016-2017. Entre outras premiações, recebeu o Atlas Award, concedido pela Public Relations Society of America (PRSA, Estados Unidos), por contribuições às práticas de relações públicas, e o prêmio Comunicador do Ano (Trajetória de Vida), concedido pela FundaCom (Espanha). É coautor dos livros: Communicating Causes: Strategic Public Relations for the Non-profit Sector (Routledge, Reino Unido, 2018); The Handbook of Financial Communication and Investor Relation (Wiley-Blackwell, Nova Jersey, 2018); O que É Comunicação Empresarial (Brasiliense, 1995); e Narrativas Mediáticas e Comunicação – Construção da Memória como Processo de Identidade Organizacional (Coimbra University Press, Portugal, 2018).

  • COMPARTILHAR:

COMENTÁRIOS:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *