| FAQ
A organização
da 35ª edição do Prêmio ABERJE levantou
as perguntas mais freqüentes, encaminhadas pelos participantes
da premiação. Assim, com o intuito de ajudar a esclarecer
possíveis dúvidas que você tenha, mesmo após
ler o Regulamento, seguem abaixo alguns pontos importantes.
Se, por acaso, ainda restarem dúvidas, entre em contato
conosco. Sua participação é muito importante.
1. Quando se encerram as inscrições
para o Prêmio ABERJE 2009?
As inscrições se encerram no dia 30/04/09.
2. Posso entregar e/ou enviar trabalho(s)
após essa data?
Sim. Os trabalhos inscritos após 30 de abril serão
aceitos, porém, penalizados em três décimos
a cada semana de atraso. Esta penalidade será aplicada
na média final da 1ª etapa do julgamento.
3. Quantas vias do trabalho devem ser
encaminhadas?
Apenas uma via do conjunto do trabalho. Siga as especificações
de cada categoria, verifique a composição do material
de cada conjunto no item IX- Categorias, do Regulamento do Prêmio
ABERJE.
4. O que deve conter cada conjunto de
trabalho?
Primeiro a Ficha de Inscrição, que deverá
conter:
1. Identificação da empresa concorrente;
2. Identificação dos responsáveis pelas
informações;
3. Categoria na qual o trabalho concorre;
4. Região na qual o trabalho concorre;
Depois, o material do caso concorrente, conforme
as características técnicas especificadas na Categoria
em que seu caso se enquadra. Veja o item IX- Categorias, do Regulamento.
5. Será permito inscrever um trabalho
no Prêmio ABERJE, que tenha sido executado em um período
maior que o estipulado no Regulamento (01/01/08 a 30/04/09)?
Sim, porém serão avaliadas pelos jurados as ações
realizadas apenas no período entre 01/01/08 e 30/04/09.
6. O texto explicativo recomendado no
Regulamento realmente é necessário?
Ele é fundamental, pois vai contar o seu caso para os jurados,
vai esclarecer detalhes que as peças sozinhas, às
vezes, não esclarecerem, vai destacar os pontos importantes
do seu trabalho. Portanto, o texto é vital para o jurado
compreender o caso e fazer a avaliação.
7. Posso encaminhar o texto explicativo
do caso com mais de 12 mil caracteres?
O Regulamento é claro e o descumprimento dele pode prejudicar
seu trabalho. Embora textos maiores do que 12 mil caracteres sejam
aceitos, os jurados não serão obrigados a ler e
avaliar o que exceder o limite de caracteres.
8. Posso incluir anexos com texto explicativo?
Pode, mas neste caso a Comissão Julgadora também
não é obrigada a ler os textos fora do Regulamento,
que ultrapassem os 12 mil caracteres. Por isso, não corra
o risco de prejudicar sua apresentação estourando
este limite, que é suficiente para contar bem qualquer
tipo de caso.
9. Posso utilizar outro formato de apresentação
sem ser em programa Word, formato de página impressa A4,
corpo (tamanho da letra) 12 e entrelinhamento 1,5, conforme regulamento
do Prêmio ABERJE?
Sim, o layout do texto impresso é livre, porém dever
ser respeitado o limite de12 mil caracteres (sem espaço).
No caso da versão digital que acompanha o trabalho, deverá
sem ser em programa Word, formato de página impressa A4,
corpo (tamanho da letra) 12 e entrelinha mento 1,5, conforme regulamento.
10. A estética do trabalho ganha
ponto?
Não. Os jurados atentam para o conteúdo do trabalho,
mas naturalmente uma apresentação caprichada, bem
feita e limpa facilita o trabalho de quem tem a dura missão
de avaliar casos sempre de excelente qualidade técnica.
Além disso, uma boa organização da apresentação
das peças do trabalho e o bom texto explicativo certamente
ajudarão a melhor compreensão do caso pelo jurado,
o que refletirá no resultado da sua avaliação.
11. O que acontece se o trabalho for inscrito
em uma categoria em que ele não se enquadra?
Nesse caso o trabalho poderá competir com casos melhores
do que ele, ser mal avaliado e ter sua participação
no Prêmio prejudicada. Por isso, preste bem atenção
nas definições de cada Categoria antes de inscrever
seu trabalho. Não é permitida a troca de Categoria.
Seu caso concorrerá na Categoria que você escolheu
e apontou na Ficha de Inscrição.
12. Qual o valor da taxa de inscrição
para concorrer ao Prêmio ABERJE 2009?
Segue tabela do Regulamento do Prêmio:
|
PRÊMIO ABERJE 2009 |
|
CLASSIFICAÇÃO |
TAXA (R$) |
| |
associado |
não-associado* |
| Inscrição
de até 2 trabalhos |
R$ 1.850,00 |
R$ 3.000,00 |
| Inscrição
de 3 a 5 trabalhos |
R$ 4.400,00 |
R$ 7.000,00 |
| Inscrição
de 6 a 8 trabalhos |
R$ 6.850,00 |
R$ 11.800,00 |
| Inscrição de 9 a 11 trabalhos |
R$ 9.950,00 |
R$ 15.950,00 |
| Inscrição
de mais de 12 trabalhos |
R$ 18.500,00 |
R$ 29.600,00 |
|
Categorias Pequenas e Médias Organizações
|
| (Empresas com Receita Operacional
Bruta anual de até R$ 60 milhões – Fonte:
BNDES) |
|
|
| |
associado |
não-associado* |
| Taxa única (apenas
para os casos de trabalhos de Pequenas e Médias Organizações) |
R$ 925,00 |
R$ 1.480,00 |
* Esse valor refere-se apenas à taxa de
inscrição no Prêmio, não incluindo
a contribuição associativa.
Taxa única (apenas para os casos de trabalhos de Pequenas
e Médias Organizações) R$ 925,00 R$ 1.480,00
13. Qual o prazo para pagamento?
Quando a empresa solicitar o boleto bancário a mesma terá
até 30 dias para efetuar o pagamento. O boleto bancário
será encaminhado por Correio. O prazo máximo para
pagamento da taxa de inscrição é de 10 (dez)
dias após o término das inscrições.
Para conseguir o prazo de pagamento de 30 dias o boleto bancário
terá que ser solicitado com antecedência pela empresa
participante.
14. A empresa solicitou o boleto bancário
para pagamento e o prazo para entrega dos trabalhos foi prorrogado.
A data do pagamento também será alterada?
Caso a data final de inscrição dos trabalhos seja
alterada e o participante tenha solicitado o boleto de pagamento,
o mesmo não terá sua data de vencimento prorrogada,
mantendo-se a data anteriormente emitida.
15. Posso inscrever trabalhos que já
foram vencedores do Prêmio ABERJE?
Sim, pode. O Regulamento não proíbe trabalhos vencedores
ou que já concorreram ao Prêmio participem mais de
uma vez.
16. O mesmo trabalho pode ser inscrito
em mais de uma categoria e/ou região?
Não. O Regulamento do Prêmio prevê no item
5.2 que, caso sejam identificados trabalhos com conteúdo
ou forma similar, um deles será desclassificado, a critério
exclusivo da Comissão Organizadora.
17. Quais são as principais orientações
para a inscrição de trabalhos cujo responsável
é a agência, assessoria ou autônomo?
O Regulamento do Prêmio ABERJE dá como orientação:
- Por se tratar de um Prêmio que visa reconhecer
a excelência da comunicação organizacional
no Brasil, a premiação será conferida às
Organizações, Instituições ou aos
Órgãos Públicos em benefício dos quais
os trabalhos foram executados, independentemente do responsável
pela inscrição. Para inscrição e premiação
dos trabalhos elaborados ou inscritos por agências de comunicação,
sempre será utilizado o nome da empresa (cliente) como
concorrente, sendo que a agência será expressamente
reconhecida como parceira do trabalho;
- As inscrições efetuadas por agências,
assessorias, consultorias e profissionais autônomos devem
incluir uma Carta de Autorização ou Declaração
de expressa concordância da empresa (cliente) com a inscrição
do trabalho no Prêmio (veja Carta modelo no anexo II). Os
trabalhos enviados sem a Carta de Autorização serão
desconsiderados e não participarão do Prêmio.
18. Como é composta a Comissão
Julgadora?
São profissionais do mercado, com notório saber
e reconhecida competência e experiência, e professores
dos maiores centros de educação e pesquisa do País.
São convidados e fazem o trabalho voluntariamente, na conformidade
da especialidade e especificidade técnica de cada Categoria.
Além disso, assinam documentos de confidencialidade e de
declaração de absoluta desvinculação
com as marcas que irão avaliar, das quais ficam sabendo
pouco tempo antes da sessão de análise.
19. Quais são as condições
para participar nas Categorias de Pequenas e Médias Empresas?
São consideradas “Pequenas e Médias Empresas”
para fins desta premiação:
• Pequenas Empresas:
aquelas empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada
for superior a R$ 1,2 milhão (um milhão e duzentos
mil reais) e inferior ou igual a R$ 10,5 milhões (dez
milhões e quinhentos mil reais).
• Médias Empresas:
aquelas empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada
for superior a R$ 10,5 milhões (dez milhões e
quinhentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 60 milhões
(sessenta milhões de reais).
Observação:
O critério utilizado para as definições acima
se baseia na conceituação desenvolvida pelo BNDES,
aplicável à indústria, comércio e
serviços, conceituação essa expressa na Carta
Circular nº 64/02, de 14 de outubro de 2002, emitida pelo
citado órgão.
Agências responsáveis pelas inscrições
podem inscrever seus clientes nas categorias de “Pequenas
e Médias Empresas”, desde que seus clientes atendam
aos critérios acima descritos.
Para as categorias de pequenas e médias
organizações serão aceitas inscrições
de holdings, porém o faturamento de todas as empresas que
compões essas holdings deverá ser igual ou menor
que R$ 60 milhões, como definido acima.
As empresas que venham a se inscrever nessas categorias
estão sujeitas à comprovação do enquadramento
nos critérios acima citados.
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