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FAQ

A organização da 35ª edição do Prêmio ABERJE levantou as perguntas mais freqüentes, encaminhadas pelos participantes da premiação. Assim, com o intuito de ajudar a esclarecer possíveis dúvidas que você tenha, mesmo após ler o Regulamento, seguem abaixo alguns pontos importantes.
Se, por acaso, ainda restarem dúvidas, entre em contato conosco. Sua participação é muito importante.

1. Quando se encerram as inscrições para o Prêmio ABERJE 2009?
As inscrições se encerram no dia 30/04/09.

2. Posso entregar e/ou enviar trabalho(s) após essa data?
Sim. Os trabalhos inscritos após 30 de abril serão aceitos, porém, penalizados em três décimos a cada semana de atraso. Esta penalidade será aplicada na média final da 1ª etapa do julgamento.

3. Quantas vias do trabalho devem ser encaminhadas?
Apenas uma via do conjunto do trabalho. Siga as especificações de cada categoria, verifique a composição do material de cada conjunto no item IX- Categorias, do Regulamento do Prêmio ABERJE.

4. O que deve conter cada conjunto de trabalho?
Primeiro a Ficha de Inscrição, que deverá conter:

1. Identificação da empresa concorrente;
2. Identificação dos responsáveis pelas informações;
3. Categoria na qual o trabalho concorre;
4. Região na qual o trabalho concorre;

Depois, o material do caso concorrente, conforme as características técnicas especificadas na Categoria em que seu caso se enquadra. Veja o item IX- Categorias, do Regulamento.

5. Será permito inscrever um trabalho no Prêmio ABERJE, que tenha sido executado em um período maior que o estipulado no Regulamento (01/01/08 a 30/04/09)?
Sim, porém serão avaliadas pelos jurados as ações realizadas apenas no período entre 01/01/08 e 30/04/09.

6. O texto explicativo recomendado no Regulamento realmente é necessário?
Ele é fundamental, pois vai contar o seu caso para os jurados, vai esclarecer detalhes que as peças sozinhas, às vezes, não esclarecerem, vai destacar os pontos importantes do seu trabalho. Portanto, o texto é vital para o jurado compreender o caso e fazer a avaliação.

7. Posso encaminhar o texto explicativo do caso com mais de 12 mil caracteres?
O Regulamento é claro e o descumprimento dele pode prejudicar seu trabalho. Embora textos maiores do que 12 mil caracteres sejam aceitos, os jurados não serão obrigados a ler e avaliar o que exceder o limite de caracteres.

8. Posso incluir anexos com texto explicativo?
Pode, mas neste caso a Comissão Julgadora também não é obrigada a ler os textos fora do Regulamento, que ultrapassem os 12 mil caracteres. Por isso, não corra o risco de prejudicar sua apresentação estourando este limite, que é suficiente para contar bem qualquer tipo de caso.

9. Posso utilizar outro formato de apresentação sem ser em programa Word, formato de página impressa A4, corpo (tamanho da letra) 12 e entrelinhamento 1,5, conforme regulamento do Prêmio ABERJE?
Sim, o layout do texto impresso é livre, porém dever ser respeitado o limite de12 mil caracteres (sem espaço). No caso da versão digital que acompanha o trabalho, deverá sem ser em programa Word, formato de página impressa A4, corpo (tamanho da letra) 12 e entrelinha mento 1,5, conforme regulamento.

10. A estética do trabalho ganha ponto?
Não. Os jurados atentam para o conteúdo do trabalho, mas naturalmente uma apresentação caprichada, bem feita e limpa facilita o trabalho de quem tem a dura missão de avaliar casos sempre de excelente qualidade técnica. Além disso, uma boa organização da apresentação das peças do trabalho e o bom texto explicativo certamente ajudarão a melhor compreensão do caso pelo jurado, o que refletirá no resultado da sua avaliação.

11. O que acontece se o trabalho for inscrito em uma categoria em que ele não se enquadra?
Nesse caso o trabalho poderá competir com casos melhores do que ele, ser mal avaliado e ter sua participação no Prêmio prejudicada. Por isso, preste bem atenção nas definições de cada Categoria antes de inscrever seu trabalho. Não é permitida a troca de Categoria. Seu caso concorrerá na Categoria que você escolheu e apontou na Ficha de Inscrição.

12. Qual o valor da taxa de inscrição para concorrer ao Prêmio ABERJE 2009?
Segue tabela do Regulamento do Prêmio:

 

PRÊMIO ABERJE 2009
CLASSIFICAÇÃO
TAXA (R$)
 
associado
não-associado*
Inscrição de até 2 trabalhos R$ 1.850,00 R$ 3.000,00
Inscrição de 3 a 5 trabalhos R$ 4.400,00 R$ 7.000,00
Inscrição de 6 a 8 trabalhos R$ 6.850,00 R$ 11.800,00
Inscrição de 9 a 11 trabalhos R$ 9.950,00 R$ 15.950,00
Inscrição de mais de 12 trabalhos R$ 18.500,00 R$ 29.600,00
Categorias Pequenas e Médias Organizações
(Empresas com Receita Operacional Bruta anual de até R$ 60 milhões – Fonte: BNDES)    
 
associado
não-associado*
Taxa única (apenas para os casos de trabalhos de Pequenas e Médias Organizações) R$ 925,00 R$ 1.480,00

* Esse valor refere-se apenas à taxa de inscrição no Prêmio, não incluindo a contribuição associativa.


Taxa única (apenas para os casos de trabalhos de Pequenas e Médias Organizações) R$ 925,00 R$ 1.480,00

13. Qual o prazo para pagamento?
Quando a empresa solicitar o boleto bancário a mesma terá até 30 dias para efetuar o pagamento. O boleto bancário será encaminhado por Correio. O prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição é de 10 (dez) dias após o término das inscrições. Para conseguir o prazo de pagamento de 30 dias o boleto bancário terá que ser solicitado com antecedência pela empresa participante.

14. A empresa solicitou o boleto bancário para pagamento e o prazo para entrega dos trabalhos foi prorrogado. A data do pagamento também será alterada?
Caso a data final de inscrição dos trabalhos seja alterada e o participante tenha solicitado o boleto de pagamento, o mesmo não terá sua data de vencimento prorrogada, mantendo-se a data anteriormente emitida.

15. Posso inscrever trabalhos que já foram vencedores do Prêmio ABERJE?
Sim, pode. O Regulamento não proíbe trabalhos vencedores ou que já concorreram ao Prêmio participem mais de uma vez.

16. O mesmo trabalho pode ser inscrito em mais de uma categoria e/ou região?
Não. O Regulamento do Prêmio prevê no item 5.2 que, caso sejam identificados trabalhos com conteúdo ou forma similar, um deles será desclassificado, a critério exclusivo da Comissão Organizadora.

17. Quais são as principais orientações para a inscrição de trabalhos cujo responsável é a agência, assessoria ou autônomo?
O Regulamento do Prêmio ABERJE dá como orientação:

- Por se tratar de um Prêmio que visa reconhecer a excelência da comunicação organizacional no Brasil, a premiação será conferida às Organizações, Instituições ou aos Órgãos Públicos em benefício dos quais os trabalhos foram executados, independentemente do responsável pela inscrição. Para inscrição e premiação dos trabalhos elaborados ou inscritos por agências de comunicação, sempre será utilizado o nome da empresa (cliente) como concorrente, sendo que a agência será expressamente reconhecida como parceira do trabalho;

- As inscrições efetuadas por agências, assessorias, consultorias e profissionais autônomos devem incluir uma Carta de Autorização ou Declaração de expressa concordância da empresa (cliente) com a inscrição do trabalho no Prêmio (veja Carta modelo no anexo II). Os trabalhos enviados sem a Carta de Autorização serão desconsiderados e não participarão do Prêmio.

18. Como é composta a Comissão Julgadora?
São profissionais do mercado, com notório saber e reconhecida competência e experiência, e professores dos maiores centros de educação e pesquisa do País. São convidados e fazem o trabalho voluntariamente, na conformidade da especialidade e especificidade técnica de cada Categoria. Além disso, assinam documentos de confidencialidade e de declaração de absoluta desvinculação com as marcas que irão avaliar, das quais ficam sabendo pouco tempo antes da sessão de análise.

19. Quais são as condições para participar nas Categorias de Pequenas e Médias Empresas?
São consideradas “Pequenas e Médias Empresas” para fins desta premiação:

Pequenas Empresas: aquelas empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada for superior a R$ 1,2 milhão (um milhão e duzentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil reais).

Médias Empresas: aquelas empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada for superior a R$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais).

Observação: O critério utilizado para as definições acima se baseia na conceituação desenvolvida pelo BNDES, aplicável à indústria, comércio e serviços, conceituação essa expressa na Carta Circular nº 64/02, de 14 de outubro de 2002, emitida pelo citado órgão.

Agências responsáveis pelas inscrições podem inscrever seus clientes nas categorias de “Pequenas e Médias Empresas”, desde que seus clientes atendam aos critérios acima descritos.

Para as categorias de pequenas e médias organizações serão aceitas inscrições de holdings, porém o faturamento de todas as empresas que compões essas holdings deverá ser igual ou menor que R$ 60 milhões, como definido acima.

As empresas que venham a se inscrever nessas categorias estão sujeitas à comprovação do enquadramento nos critérios acima citados.


 
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