MÍDIAS


9 - BOLETIM EXTERNO - Publicação com conteúdo essencialmente específico e dirigido a um ou mais elementos componentes do Público Externo (clientes, consumidores, fornecedores, comunidade, distribuidores, revendedores, imprensa, governo, universidades, associações de classe, entre outros), com periodicidade regular entre diária e bimestral, tendo entre uma e seis páginas.
Forma de apresentação para o Prêmio: deve ser encaminhado 1 (um) conjunto de três edições consecutivas.
Conforme orientação deste regulamento, o Boletim pode ser acompanhado de texto explicativo sobre os motivos pelos quais a empresa adotou o veículo, o seu objetivo e que resultado atingiu, apresentando indicadores de avaliação quantitativos e qualitativos de resultado (vide Item III).
Critérios de julgamento:
- Adequação da publicação ao perfil do público-alvo (anexar perfil)
- Qualidade editorial (texto, abordagem, reportagens, redação e edição)
- Criatividade e inovação no planejamento (introdução de novas idéias, modernidade de pauta)
- Design, projeto gráfico e qualidade de impressão
- Iconografia (qualidade e equilíbrio entre fotos e ilustrações)
- Estratégia de distribuição
- Resultados obtidos.