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MÍDIAS
9 - BOLETIM EXTERNO - Publicação
com conteúdo essencialmente específico e dirigido
a um ou mais elementos componentes do Público Externo
(clientes, consumidores, fornecedores, comunidade, distribuidores,
revendedores, imprensa, governo, universidades, associações
de classe, entre outros), com periodicidade regular entre
diária e bimestral, tendo entre uma e seis páginas.
Forma de apresentação para o Prêmio:
deve ser encaminhado 1 (um) conjunto de três edições
consecutivas.
Conforme orientação deste regulamento, o Boletim
pode ser acompanhado de texto explicativo sobre os motivos
pelos quais a empresa adotou o veículo, o seu objetivo
e que resultado atingiu, apresentando indicadores de avaliação
quantitativos e qualitativos de resultado (vide Item III).
Critérios de julgamento:
- Adequação da publicação ao
perfil do público-alvo (anexar perfil)
- Qualidade editorial (texto, abordagem, reportagens, redação
e edição)
- Criatividade e inovação no planejamento
(introdução de novas idéias, modernidade
de pauta)
- Design, projeto gráfico e qualidade de impressão
- Iconografia (qualidade e equilíbrio entre fotos
e ilustrações)
- Estratégia de distribuição
- Resultados obtidos. |
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