Documento sem título
 O 1º PORTAL DA COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL BRASILEIRA - DESDE 1997
    | Cadastre-se  
     
 


O que é RSS?

 

ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial

 

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL - ABERJE, de acordo com o disposto em seu Estatuto Social, aprova o seguinte


REGIMENTO INTERNO

Dos Associados

Artigo 1º - A admissão de associado efetivo depende de:
a) requerimento por ele apresentado;
b) recolhimento de taxa de inscrição e anuidade;
c) aprovação pela Diretoria.

Artigo 2º - O valor da anuidade e das taxas a serem pagas pelos associados e as condições de pagamento serão fixadas, anualmente, pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Artigo 3º - Serão considerados associados quites com a Tesouraria, para fins de usufruir dos direitos previstos nos Estatutos e neste Regimento, os associados que estiverem com o pagamento das contribuições em dia.
Parágrafo único - As contribuições vencidas serão pagas pelo valor da contribuição no dia em que o pagamento for realizado.

Artigo 4º - Apenas os associados quites com a Tesouraria terão direito a receber as publicações da Associação e a participar das Assembléias, Conselhos, eventos e ações de desenvolvimento da entidade.

Artigo 5º - São deveres dos associados, além dos definidos no Estatuto, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e o Regimento Interno de seu Capítulo Regional respectivo, se houver.

Da Estrutura Organizacional Básica

Artigo 6º - São órgãos da Associação:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Conselho Consultivo;
IV. Diretoria;
V. Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Os integrantes dos órgãos de administração da ABERJE se comprometem a respeitar o sigilo das informações dos associados e do mailing da ABERJE, que, em nenhuma hipótese, poderão ser cedidos ou comercializados a terceiros.

Da Assembléia Geral

Artigo 7º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por correspondência eletrônica ou expedida por correio, segundo os endereços registrados no mailing, de acordo com as regras contidas no Estatuto.
Parágrafo único – Aplica-se às Assembléias Gerais Extraordinárias a regra prevista no caput deste artigo.

Artigo 8º - O registro dos assuntos tratados na Assembléia Geral será feito em ata elaborada pelo Secretário e arquivada na Secretaria da Associação.
Parágrafo único - Os associados poderão examinar as atas a qualquer tempo.

Artigo 9º - A pauta da Assembléia Geral poderá conter um item relativo à apresentação de comunicações, propostas e moções de autoria de associados quites, outras entidades e da Diretoria da Associação.

Artigo 10 - A apresentação de moções por associados quites, pelas diretorias de outras entidades e pela Diretoria da Associação será feita por escrito, contendo, além do texto, informações sobre origem e destinatário, assim como as justificativas necessárias.
Parágrafo único – As moções a serem incluídas na pauta da Assembléia Geral deverão ser apresentadas à Diretoria com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

Do Conselho Deliberativo

Artigo 11 - O membro que desejar desligar-se do Conselho Deliberativo formulará pedido escrito ao Presidente do Conselho.

Artigo 12 - A informação da data, local e horário das reuniões ordinárias, as quais ocorrerão a cada dois meses, deverá ser feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo único - Dez dias antes da realização da Reunião, será enviada convocação definitiva, contendo os pontos da pauta e eventuais documentos a serem discutidos. Até esta data, os Conselheiros poderão enviar pontos para serem incluídos na pauta da Reunião.

Artigo 13 - A convocação das reuniões extraordinárias deverá ser feita com 96 (noventa e seis) horas de antecedência mínima sendo acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

Artigo 14 - O quorum mínimo para instauração de uma Reunião do Conselho Deliberativo é de 4 (quatro) Conselheiros, em primeira ou segunda convocação.
§ 1º – O Conselheiro que não puder estar presente à reunião, deverá justificar a ausência com 3 (três) dias de antecedência.

§ 2º - A reunião do Conselho Deliberativo que decidir pelo encaminhamento de propostas à Assembléia Geral, como alteração do Estatuto Social, a alteração do Regimento Interno, a aprovação das contas e a proposta de orçamento deverá ter quorum mínimo de presentes de 2/3 (dois terços).

Artigo 15 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo elegerá um dos seus membros para presidir a reunião.

Artigo 16 - O Presidente da reunião indicará o secretário, que poderá ser um funcionário da Aberje ou outro Conselheiro presente.

Artigo 17 - O registro dos assuntos tratados na reunião do Conselho Deliberativo será feito por escrito, em ata resumida, elaborada pelo Secretário e, após aprovada, arquivada na Secretaria da Associação.
Parágrafo único – Os associados poderão examinar as atas a qualquer tempo, podendo obter certidão desde que necessária para a defesa de um direito.
Artigo 18 - O Diretor Geral da entidade participará das reuniões do Conselho Deliberativo de forma a suprir os membros do Conselho das informações necessárias para o desempenho de suas funções.
Parágrafo único - O Diretor Geral da entidade não terá direito a voto nas reuniões do Conselho Deliberativo.

Do Conselho Consultivo

Artigo 19 - Deverão compor o Conselho Consultivo da ABERJE pessoas de notório conhecimento na área de Comunicação Organizacional e os ex-presidentes da Associação.

Artigo 20 - O Conselho Consultivo poderá ter um Presidente indicado pelo Conselho Deliberativo da Aberje.

Artigo 21 - O Conselho Consultivo se reunirá sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Aberje.

Da Diretoria

Artigo 22 – A Diretoria é formada por um único membro, denominado Diretor Geral.

Artigo 23 – O Diretor Geral poderá convidar os Diretores dos Capítulos Regionais para reuniões de Diretoria, sempre que necessário, os quais poderão encaminhar sugestões nos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria.

Artigo 24 – Para cumprir suas atribuições, o Diretor Geral poderá criar comissões e grupos de trabalho e de estudo com funções de assessoria, de estudo ou mesmo funções executivas.
Parágrafo primeiro – A comissão ou grupo de trabalho que tenha função executiva deve sempre ser presidida pelo Diretor Geral.
Parágrafo segundo – No caso de criação de Coordenadorias para execução de projetos especiais, o Diretor Geral deverá submeter a decisão à aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 25 – A Diretoria submeterá até 31 (trinta e um) de outubro de cada ano ao Conselho Deliberativo primeira proposta orçamentária.

Artigo 26 – A Diretoria apresentará, 15 (quinze) dias antes da assembléia que aprovará as contas, ao Conselho Deliberativo, o relatório e o balanço anuais, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A Diretoria apresentará à Assembléia Geral o relatório, o balanço e o parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 27 – O Diretor Geral não tem poderes para dar bens da Associação em garantia.

Artigo 28 – Todas as despesas efetuadas pelo Diretor Geral, para a finalidade de representação da entidade e comparecimento em eventos, tais como deslocamento, estada e refeições, serão adiantadas pela ABERJE, ou prontamente reembolsadas, conforme o caso.

Do Conselho Fiscal

Artigo 29 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, para um mandato de 3 (três) anos.
§ 1º - É necessário que os membros do Conselho Fiscal sejam associados à ABERJE, sendo recomendável que possuam conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.

§ 2 º - Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre um de seus integrantes, o Presidente.


Artigo 30 - Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e o movimento contábil da ABERJE; assessorar o Conselho Deliberativo, participar da decisão que contratar empresa de auditoria externa independente e acompanhar a realização de seus trabalhos.
Parágrafo único – Caberá ao Conselho Fiscal assessorar o Conselho Deliberativo em qualquer decisão com relação à publicidade que será dada ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, quando do encerramento do exercício fiscal.

Artigo 31 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste Conselho e apresentar os relatórios emitidos à Assembléia Geral.

Da Aprovação de Contas

Artigo 32 - A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social da ABERJE deverão obedecer o seguinte procedimento:

1. o Diretor Geral deverá providenciar a elaboração das contas, do balanço patrimonial e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal;
2. o Conselho Fiscal receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado ao Conselho Deliberativo, com cópia para Diretor Geral;
3. o Diretor Geral submeterá à apreciação do Conselho Deliberativo, as contas, balanços patrimoniais e demonstrações realizadas no exercício social anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e eventuais considerações que tenha a fazer;
4. o Conselho Deliberativo receberá e analisará as contas, estabelecendo seu parecer favorável ou não à sua aprovação.
5. na próxima Assembléia Geral que se realizar, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal e parecer do Conselho Deliberativo, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade.

Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral de aprovação de contas deverá realizar-se anualmente até o dia 30 de abril.

Parágrafo segundo - O Conselho Deliberativo deverá contratar auditoria independente para exame das contas dos exercícios fiscais, como prática de gestão da entidade.

Artigo 33 - Na primeira Assembléia Geral do ano, o Diretor Geral, ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade.
Parágrafo único – Esta medida visa a comunicação aos associados da ABERJE dos relatórios contábeis, do balanço patrimonial e das conclusões do Conselho Fiscal.

Dos Capítulos Regionais

Artigo 34 – Os Capítulos Regionais serão criados por decisão expressa do Conselho Deliberativo mediante proposição do próprio Conselho, obedecidas as disposições estatutárias.

Artigo 35 – Os Capítulos Regionais são representações institucionais da ABERJE Nacional, com funções exclusivamente representativas.

Artigo 36 – Os Diretores dos Capítulos Regionais assinarão Termo de Compromisso, segundo o qual deverão seguir as políticas e diretrizes adotadas pela ABERJE Nacional.

Artigo 37 – Os organizadores dos eventos realizados ou apoiados pela Associação, deverão seguir a padronização dos eventos da ABERJE, primando pela segurança das pessoas que a eles comparecerem e pela qualidade, conteúdo e conceito do evento.

Artigo 38 – Os Capítulos Regionais e todos os associados devem solicitar autorização prévia da Diretoria para realizar eventos e para utilizar a marca da ABERJE em eventos próprios ou de terceiros, comprometendo-se a respeitar as normas de utilização determinadas pela Diretoria sob pena de responsabilidade civil e criminal por eventuais atos que venham causar prejuízos à associação ou a terceiros.

Artigo 39 – É vedada a abertura de contas bancárias pelos Capítulos Regionais

Artigo 40 –Os Capítulos Regionais terão espaço para divulgação de suas próprias atividades no site da Aberje (www.aberje.com.br), sendo vedada a criação de sites regionais da Associação

Artigo 41 – Os projetos elaborados pelos Capítulos Regionais para a realização de ações, cursos, eventos, seminários ou atividades de outra natureza que impliquem gastos e pagamentos a serem suportados pela ABERJE devem ser encaminhados à Diretoria para aprovação, acompanhados do respectivo cronograma de atividades, projeto, previsão de receitas e despesas e prestação de contas ao final do projeto.

Parágrafo único - O gerenciamento executivo dos projetos é de responsabilidade da Diretoria da ABERJE Nacional.

Artigo 42 – As disposições sobre inscrições nos seminários deverão seguir as normas gerais estabelecidas pela ABERJE.

Artigo 43 – É vedada a contratação de fornecedores diretamente pelos Capítulos Regionais.

Do Funcionamento

Artigo 44 – A Associação terá seu funcionamento orientado por este Regimento Interno.

Artigo 45 – Os objetivos da Associação serão cumpridos por meio de programas, projetos e atividades, ouvido o Conselho Deliberativo.

Artigo 46 – Para o desenvolvimento de suas atividades de pesquisa, educação, memória e produção editorial, a Associação estruturará os seguintes departamentos:

I. DATABERJE;
II. ABERJE Escola;
III. Centro de Memória e Referência ABERJE; e
IV. ABERJE Editorial.

Das Disposições Finais

Artigo 47 – O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, por meio de decisão do Conselho Deliberativo.
Artigo 48– Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos por normas e procedimentos de Organização baixados pela Diretoria, na observância do Estatuto da Associação e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 49 – As alterações a este Regimento Interno serão propostas ao Conselho Deliberativo.

Artigo 50 – Este Regimento entra em vigor em 30 de agosto de 2007.


 
 
ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial
Av. Angélica, 1757, 12º Andar, Higienópolis, São Paulo - SP
Tel/fax: (11) 3662-3990 CEP: 01227-200