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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO
EMPRESARIAL - ABERJE, de acordo com o disposto em seu Estatuto
Social, aprova o seguinte
REGIMENTO INTERNO
Dos Associados
Artigo 1º - A admissão de associado efetivo depende
de:
a) requerimento por ele apresentado;
b) recolhimento de taxa de inscrição e anuidade;
c) aprovação pela Diretoria.
Artigo 2º - O valor da anuidade e das taxas
a serem pagas pelos associados e as condições de pagamento
serão fixadas, anualmente, pelo Conselho Deliberativo, por
proposta da Diretoria.
Artigo 3º - Serão considerados associados
quites com a Tesouraria, para fins de usufruir dos direitos previstos
nos Estatutos e neste Regimento, os associados que estiverem com
o pagamento das contribuições em dia.
Parágrafo único - As contribuições vencidas
serão pagas pelo valor da contribuição no dia
em que o pagamento for realizado.
Artigo 4º - Apenas os associados quites
com a Tesouraria terão direito a receber as publicações
da Associação e a participar das Assembléias,
Conselhos, eventos e ações de desenvolvimento da entidade.
Artigo 5º - São deveres dos associados,
além dos definidos no Estatuto, cumprir e fazer cumprir o
presente Regimento e o Regimento Interno de seu Capítulo
Regional respectivo, se houver.
Da Estrutura Organizacional Básica
Artigo 6º - São órgãos da Associação:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Conselho Consultivo;
IV. Diretoria;
V. Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Os integrantes dos órgãos
de administração da ABERJE se comprometem a respeitar
o sigilo das informações dos associados e do mailing
da ABERJE, que, em nenhuma hipótese, poderão ser cedidos
ou comercializados a terceiros.
Da Assembléia Geral
Artigo 7º - A Assembléia Geral Ordinária será
convocada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
por correspondência eletrônica ou expedida por correio,
segundo os endereços registrados no mailing, de acordo com
as regras contidas no Estatuto.
Parágrafo único – Aplica-se às Assembléias
Gerais Extraordinárias a regra prevista no caput deste artigo.
Artigo 8º - O registro dos assuntos tratados
na Assembléia Geral será feito em ata elaborada pelo
Secretário e arquivada na Secretaria da Associação.
Parágrafo único - Os associados poderão examinar
as atas a qualquer tempo.
Artigo 9º - A pauta da Assembléia
Geral poderá conter um item relativo à apresentação
de comunicações, propostas e moções
de autoria de associados quites, outras entidades e da Diretoria
da Associação.
Artigo 10 - A apresentação de
moções por associados quites, pelas diretorias de
outras entidades e pela Diretoria da Associação será
feita por escrito, contendo, além do texto, informações
sobre origem e destinatário, assim como as justificativas
necessárias.
Parágrafo único – As moções a
serem incluídas na pauta da Assembléia Geral deverão
ser apresentadas à Diretoria com antecedência mínima
de vinte e quatro horas.
Do Conselho Deliberativo
Artigo 11 - O membro que desejar desligar-se do Conselho Deliberativo
formulará pedido escrito ao Presidente do Conselho.
Artigo 12 - A informação da data,
local e horário das reuniões ordinárias, as
quais ocorrerão a cada dois meses, deverá ser feita
pelo Presidente do Conselho Deliberativo com 30 (trinta) dias de
antecedência.
Parágrafo único - Dez dias antes da realização
da Reunião, será enviada convocação
definitiva, contendo os pontos da pauta e eventuais documentos a
serem discutidos. Até esta data, os Conselheiros poderão
enviar pontos para serem incluídos na pauta da Reunião.
Artigo 13 - A convocação das reuniões
extraordinárias deverá ser feita com 96 (noventa e
seis) horas de antecedência mínima sendo acompanhada
de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.
Artigo 14 - O quorum mínimo para instauração
de uma Reunião do Conselho Deliberativo é de 4 (quatro)
Conselheiros, em primeira ou segunda convocação.
§ 1º – O Conselheiro que não puder estar
presente à reunião, deverá justificar a ausência
com 3 (três) dias de antecedência.
§ 2º - A reunião do Conselho
Deliberativo que decidir pelo encaminhamento de propostas à
Assembléia Geral, como alteração do Estatuto
Social, a alteração do Regimento Interno, a aprovação
das contas e a proposta de orçamento deverá ter quorum
mínimo de presentes de 2/3 (dois terços).
Artigo 15 - Em caso de ausência ou impedimento
do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo elegerá
um dos seus membros para presidir a reunião.
Artigo 16 - O Presidente da reunião indicará
o secretário, que poderá ser um funcionário
da Aberje ou outro Conselheiro presente.
Artigo 17 - O registro dos assuntos tratados
na reunião do Conselho Deliberativo será feito por
escrito, em ata resumida, elaborada pelo Secretário e, após
aprovada, arquivada na Secretaria da Associação.
Parágrafo único – Os associados poderão
examinar as atas a qualquer tempo, podendo obter certidão
desde que necessária para a defesa de um direito.
Artigo 18 - O Diretor Geral da entidade participará das reuniões
do Conselho Deliberativo de forma a suprir os membros do Conselho
das informações necessárias para o desempenho
de suas funções.
Parágrafo único - O Diretor Geral da entidade não
terá direito a voto nas reuniões do Conselho Deliberativo.
Do Conselho Consultivo
Artigo 19 - Deverão compor o Conselho Consultivo da ABERJE
pessoas de notório conhecimento na área de Comunicação
Organizacional e os ex-presidentes da Associação.
Artigo 20 - O Conselho Consultivo poderá
ter um Presidente indicado pelo Conselho Deliberativo da Aberje.
Artigo 21 - O Conselho Consultivo se reunirá
sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente do Conselho
Deliberativo da Aberje.
Da Diretoria
Artigo 22 – A Diretoria é formada por um único
membro, denominado Diretor Geral.
Artigo 23 – O Diretor Geral poderá
convidar os Diretores dos Capítulos Regionais para reuniões
de Diretoria, sempre que necessário, os quais poderão
encaminhar sugestões nos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria.
Artigo 24 – Para cumprir suas atribuições,
o Diretor Geral poderá criar comissões e grupos de
trabalho e de estudo com funções de assessoria, de
estudo ou mesmo funções executivas.
Parágrafo primeiro – A comissão ou grupo de
trabalho que tenha função executiva deve sempre ser
presidida pelo Diretor Geral.
Parágrafo segundo – No caso de criação
de Coordenadorias para execução de projetos especiais,
o Diretor Geral deverá submeter a decisão à
aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo 25 – A Diretoria submeterá
até 31 (trinta e um) de outubro de cada ano ao Conselho Deliberativo
primeira proposta orçamentária.
Artigo 26 – A Diretoria apresentará,
15 (quinze) dias antes da assembléia que aprovará
as contas, ao Conselho Deliberativo, o relatório e o balanço
anuais, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A Diretoria apresentará à
Assembléia Geral o relatório, o balanço e o
parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 27 – O Diretor Geral não
tem poderes para dar bens da Associação em garantia.
Artigo 28 – Todas as despesas efetuadas
pelo Diretor Geral, para a finalidade de representação
da entidade e comparecimento em eventos, tais como deslocamento,
estada e refeições, serão adiantadas pela ABERJE,
ou prontamente reembolsadas, conforme o caso.
Do Conselho Fiscal
Artigo 29 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três)
membros, para um mandato de 3 (três) anos.
§ 1º - É necessário que os membros do Conselho
Fiscal sejam associados à ABERJE, sendo recomendável
que possuam conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.
§ 2 º - Na primeira reunião
do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre
um de seus integrantes, o Presidente.
Artigo 30 - Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a
execução orçamentária, as contas e o
movimento contábil da ABERJE; assessorar o Conselho Deliberativo,
participar da decisão que contratar empresa de auditoria
externa independente e acompanhar a realização de
seus trabalhos.
Parágrafo único – Caberá ao Conselho
Fiscal assessorar o Conselho Deliberativo em qualquer decisão
com relação à publicidade que será dada
ao relatório de atividades e demonstrações
financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas
de débitos junto ao INSS e ao FGTS, quando do encerramento
do exercício fiscal.
Artigo 31 - Compete ao Presidente do Conselho
Fiscal convocar e presidir as reuniões deste Conselho e apresentar
os relatórios emitidos à Assembléia Geral.
Da Aprovação de Contas
Artigo 32 - A aprovação das contas,
dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas
em cada exercício social da ABERJE deverão obedecer
o seguinte procedimento:
1. o Diretor Geral deverá providenciar
a elaboração das contas, do balanço patrimonial
e demais demonstrações de desempenho financeiro e
contábil que julgar necessária e encaminhar ao Conselho
Fiscal;
2. o Conselho Fiscal receberá a documentação,
reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser
encaminhado ao Conselho Deliberativo, com cópia para Diretor
Geral;
3. o Diretor Geral submeterá à apreciação
do Conselho Deliberativo, as contas, balanços patrimoniais
e demonstrações realizadas no exercício social
anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e eventuais
considerações que tenha a fazer;
4. o Conselho Deliberativo receberá e analisará as
contas, estabelecendo seu parecer favorável ou não
à sua aprovação.
5. na próxima Assembléia Geral que se realizar, os
associados serão comunicados dos balanços patrimoniais
e demonstrações realizados em cada exercício
social, das conclusões do Conselho Fiscal e parecer do Conselho
Deliberativo, para fins de sua aprovação, conforme
Estatuto da entidade.
Parágrafo primeiro - A Assembléia
Geral de aprovação de contas deverá realizar-se
anualmente até o dia 30 de abril.
Parágrafo segundo - O Conselho Deliberativo
deverá contratar auditoria independente para exame das contas
dos exercícios fiscais, como prática de gestão
da entidade.
Artigo 33 - Na primeira Assembléia Geral
do ano, o Diretor Geral, ou outra pessoa por ele designada fará
a apresentação dos balanços patrimoniais e
das demonstrações realizadas no exercício social
anterior e o Presidente do Conselho Fiscal apresentará os
pareceres exarados por este órgão, que ficará
à disposição dos associados nos meios de comunicação
da entidade.
Parágrafo único – Esta medida visa a comunicação
aos associados da ABERJE dos relatórios contábeis,
do balanço patrimonial e das conclusões do Conselho
Fiscal.
Dos Capítulos Regionais
Artigo 34 – Os Capítulos Regionais
serão criados por decisão expressa do Conselho Deliberativo
mediante proposição do próprio Conselho, obedecidas
as disposições estatutárias.
Artigo 35 – Os Capítulos Regionais
são representações institucionais da ABERJE
Nacional, com funções exclusivamente representativas.
Artigo 36 – Os Diretores dos Capítulos
Regionais assinarão Termo de Compromisso, segundo o qual
deverão seguir as políticas e diretrizes adotadas
pela ABERJE Nacional.
Artigo 37 – Os organizadores dos eventos
realizados ou apoiados pela Associação, deverão
seguir a padronização dos eventos da ABERJE, primando
pela segurança das pessoas que a eles comparecerem e pela
qualidade, conteúdo e conceito do evento.
Artigo 38 – Os Capítulos Regionais
e todos os associados devem solicitar autorização
prévia da Diretoria para realizar eventos e para utilizar
a marca da ABERJE em eventos próprios ou de terceiros, comprometendo-se
a respeitar as normas de utilização determinadas pela
Diretoria sob pena de responsabilidade civil e criminal por eventuais
atos que venham causar prejuízos à associação
ou a terceiros.
Artigo 39 – É vedada a abertura
de contas bancárias pelos Capítulos Regionais
Artigo 40 –Os Capítulos Regionais
terão espaço para divulgação de suas
próprias atividades no site da Aberje (www.aberje.com.br),
sendo vedada a criação de sites regionais da Associação
Artigo 41 – Os projetos elaborados pelos
Capítulos Regionais para a realização de ações,
cursos, eventos, seminários ou atividades de outra natureza
que impliquem gastos e pagamentos a serem suportados pela ABERJE
devem ser encaminhados à Diretoria para aprovação,
acompanhados do respectivo cronograma de atividades, projeto, previsão
de receitas e despesas e prestação de contas ao final
do projeto.
Parágrafo único - O gerenciamento
executivo dos projetos é de responsabilidade da Diretoria
da ABERJE Nacional.
Artigo 42 – As disposições
sobre inscrições nos seminários deverão
seguir as normas gerais estabelecidas pela ABERJE.
Artigo 43 – É vedada a contratação
de fornecedores diretamente pelos Capítulos Regionais.
Do Funcionamento
Artigo 44 – A Associação terá seu funcionamento
orientado por este Regimento Interno.
Artigo 45 – Os objetivos da Associação
serão cumpridos por meio de programas, projetos e atividades,
ouvido o Conselho Deliberativo.
Artigo 46 – Para o desenvolvimento de
suas atividades de pesquisa, educação, memória
e produção editorial, a Associação estruturará
os seguintes departamentos:
I. DATABERJE;
II. ABERJE Escola;
III. Centro de Memória e Referência ABERJE; e
IV. ABERJE Editorial.
Das Disposições Finais
Artigo 47 – O presente Regimento poderá ser modificado
a qualquer tempo, por meio de decisão do Conselho Deliberativo.
Artigo 48– Os casos omissos neste Regimento Interno serão
resolvidos por normas e procedimentos de Organização
baixados pela Diretoria, na observância do Estatuto da Associação
e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 49 – As alterações
a este Regimento Interno serão propostas ao Conselho Deliberativo.
Artigo 50 – Este Regimento entra
em vigor em 30 de agosto de 2007.
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