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ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial

 

Uma Associação Profissional e Científica

 

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - A ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, inscrita no CNPJ nº 43.147.693/0001-52, com sede e foro na cidade de São Paulo, na Avenida Angélica 1757, 12º andar, Santa Cecília, CEP 01227-200, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de finalidade científica, tecnológica, cultural e educacional, que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país por meio da promoção da Comunicação Empresarial e Organizacional, numa perspectiva local e global, como função administrativa, política, cultural e simbólica da gestão estratégica das organizações e instrumento de fortalecimento da cidadania, sempre em benefício da coletividade.

Artigo 2º - Para cumprimento de suas finalidades, com base nos valores da democracia, da ética e da transparência, a ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial poderá desenvolver as seguintes atividades:

I - Informação, Comunicação e Relacionamento: Fomentar a aproximação e o relacionamento de empresas, instituições, gestores e pesquisadores que exerçam atividades relativas à Comunicação Empresarial e Organizacional; instituir e manter veículos que divulguem a atuação e o conhecimento produzido pela Associação; publicar e produzir livros, encartes, periódicos, vídeos e outras mídias, assim como produtos ligados à preservação, incentivo e divulgação da Comunicação Empresarial e Organizacional, do Relacionamento e da Cultura a serem distribuídos ou comercializados a associados, participantes dos cursos e demais interessados; disponibilizar espaço permanente para participação dos associados nas referidas atividades;

II - Articulação e Integração: Aproximar as empresas, instituições, gestores e pesquisadores envolvidos com a Comunicação Empresarial e Organizacional; desenvolver e estreitar as relações da entidade com associações de outros países, especialmente as pertencentes ao Mercosul (Mercado Comum do Sul), à Alca (Associação de Livre Comércio das Américas) e à União Européia, destacando-se Portugal e a comunidade lusófona; estimular as relações entre as empresas associadas e entre elas e a Associação, inclusive promovendo a institucionalização de redes físicas e virtuais;

III - Seminários, Conferências, Debates e Palestras: Promover encontros dos associados entre si, com especialistas e pesquisadores de áreas específicas do mercado e com a comunidade em geral, difundindo o conhecimento da Comunicação Empresarial e Organizacional e compartilhando experiências profissionais;

IV - Prêmios, Selos e Certificações: Desenvolver mecanismos de valorização de trabalhos destacados na área de Comunicação Empresarial e Organizacional; reconhecer empresas que sejam padrão de qualidade e eficiência na área; estimular a percepção da Comunicação Empresarial e Organizacional como função administrativa, política, cultural e simbólica de gestão estratégica; oferecer aos associados um conjunto estruturado de indicadores e um processo de certificação de excelência nos campos da gestão e, principalmente, da Comunicação Empresarial e Organizacional;

V - Consultoria Estratégica: Viabilizar consultoria estratégica para as empresas e organizações no planejamento e na realização de atividades de Comunicação Empresarial e Organizacional; apoiar as Instituições em suas necessidades de acesso à informação; incentivar atividades empresariais e institucionais relacionadas à comunicação;

VI - Liderança e Coordenação: Promover e defender, perante o Poder Público e a sociedade em geral, o interesse público na valorização da Comunicação Empresarial e Organizacional, do Relacionamento e da Cultura, além dos interesses da Associação e do segmento de Comunicação Empresarial e Organizacional; representar os interesses da Associação perante os órgãos legisladores, reguladores e certificadores municipais, estaduais, federais ou internacionais;

VII - Conhecimento e Inovação: Criar associações e parcerias com instituições de ensino de nível superior e técnico; propagar o conhecimento técnico e científico produzido sobre o tema Comunicação Empresarial e Organizacional no Brasil;

VIII - Informação e Novas Tecnologias: Difundir junto aos associados e sociedade em geral as possibilidades e o uso potencial de novos sistemas de informação e tecnologias de comunicação.

Parágrafo Primeiro: No desenvolvimento de suas atividades, a ABERJE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação em razão de raça, cor, gênero, religião ou de qualquer outro fator proibitivo.

Parágrafo Segundo: A ABERJE deverá zelar pela diversidade de seus associados, garantindo a todos igual possibilidade de acesso, participação e representatividade.

Parágrafo Terceiro: Para a consecução dos seus objetivos sociais, a ABERJE poderá estruturar instituições ou departamentos voltados ao desenvolvimento profissional e científico de atividades ligadas à pesquisa, educação, memória e produção editorial e cultural, tais como DATABERJE, ABERJE Escola, Centro de Memória e Referência ABERJE, ABERJE Editorial, Espaço Cultural ABERJE, Bienal de Artes da Comunicação Organizacional e Revista Comunicação Empresarial, entre outros.

Parágrafo Quarto: A ABERJE se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações; da doação de recursos físicos, humanos e financeiros; ou da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 3º - A fim de assegurar a realização de seus objetivos, a ABERJE poderá ainda:

I – firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II – receber contribuições, patrocínios, auxílios, dotações, subvenções, doações e legados de seus associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, inclusive mediante a utilização de incentivos fiscais previstos na legislação;

III – auferir verbas advindas de contratos, repasses públicos, cobrança de ingressos, venda de material promocional, educativo e cultural e remuneração por serviços prestados a terceiros, atividades ou eventos por ela realizados;

IV – utilizar-se de bens móveis ou imóveis que lhe sejam disponibilizados, a qualquer título (autorização, permissão, concessão, comodato, cessão etc.), por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

V - constituir, associar-se, titularizar cotas do capital social ou ter participação acionária em outras associações, sociedades ou fundações cujos objetivos sociais e missão sejam condizentes com os da ABERJE, mediante prévia e expressa autorização do Conselho Deliberativo;

VI – adotar as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial, inclusive por meio da propositura de ações judiciais para a defesa dos interesses da Associação, de seus associados e da coletividade em geral.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º - São associados da ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial as pessoas físicas e jurídicas nela regularmente inscritas, que desenvolvam atividade de Comunicação Empresarial e Organizacional ou que contribuam direta ou indiretamente para esse fim.

Artigo 5º - Os associados classificam-se em:

I - Associados Efetivos: Pessoas físicas e jurídicas que estejam filiados à Associação por período não inferior a 12 (doze) meses;

II - Associados Afiliados: Pessoas físicas e jurídicas que estejam filiados à Associação por período inferior a 12 (doze) meses;

III - Associados Honorários: Pessoas físicas e jurídicas, eleitas pelo Conselho Deliberativo, que tenham prestado relevantes serviços à Associação, ou que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento da Comunicação Empresarial e Organizacional brasileira.

Parágrafo Único: O número de associados é ilimitado, podendo participar do quadro social qualquer pessoa física ou jurídica, desde que satisfaça as exigências previstas neste Estatuto.

Artigo 6º - O direito de votar e ser votado é exclusivo dos Associados Efetivos, inclusive daqueles Associados Efetivos que forem homenageados com o título de Associado Honorário.

Parágrafo Único: Os Associados Efetivos pessoa jurídica se farão representar por uma única pessoa nas Assembléias Gerais.

Artigo 7º - Poderá ser admitida como associado qualquer pessoa física ou jurídica que cumpra os requisitos previstos no Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da ABERJE.

Artigo 8º - Nenhum associado responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 9º - São direitos dos Associados:

I - comparecer às Assembléias Gerais e discutir sobre o objeto ou objetos, pré-fixados ou postos em debate no seu decurso;

II - votar e serem votados nas Assembléias, excluídos os associados que por sua natureza não possam exercer esse direito;

III - requisitar informações à Diretoria sobre assuntos referentes à administração da Associação;

IV - receber informações da Associação relacionadas com suas finalidades;

V - requerer, com número superior a 1/5 (um quinto) de associados, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

VI - desligar-se da Associação.

Artigo 10 - São deveres dos Associados:

I - cumprir o presente Estatuto, acatando todas as deliberações das Assembléias e dos órgãos da Direção da Associação;

II - desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as Comissões e Coordenadorias para as quais tenham sido indicados;

III - cumprir pontualmente, por si ou por seus representantes na Associação, com o pagamento das contribuições dos associados;

IV - zelar pelo bom nome da Associação, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance.

Parágrafo Primeiro: O associado que violar o presente Estatuto ou, por qualquer forma, agir contra os interesses da Associação, poderá ser suspenso ou excluído do quadro social, por meio de decisão do Conselho Deliberativo proferida após regular notificação e abertura de prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis na espécie.

Parágrafo Segundo: O associado que desejar desligar-se da associação deverá formular pedido por escrito dirigido ao Diretor Geral.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 11 - A administração da entidade compete aos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Consultivo;
IV – Diretoria;
V - Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: A ABERJE poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades.

Seção I - Da Assembléia Geral

Artigo 12 - A Assembléia Geral é a reunião de todos associados da entidade.

Artigo 13 - Compete à Assembléia Geral:

I - eleger os membros do Conselho Deliberativo, dentre aqueles candidatos selecionados pelo Conselho Deliberativo;
II - destituir os administradores;
III - eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
IV - aprovar as contas anuais da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal e, caso necessário, com auxílio de auditoria externa;
V - deliberar sobre as alterações do Estatuto Social;
VI - deliberar sobre a transformação, extinção e dissolução da associação e o destino do patrimônio;
VII - zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Estatuto;


Artigo 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação das contas e eleição dos membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Primeiro: A convocação será promovida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com 30 (trinta) dias de antecedência, por correspondência eletrônica ou expedida por correio, dirigida ao associado, da qual constará a ordem do dia.

Parágrafo Segundo: As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria dos associados votantes e, na segunda convocação, com qualquer número, ressalvados os casos previstos neste Estatuto.

Parágrafo Terceiro: Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e alteração do Estatuto Social, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocada:

I – pelo Presidente do Conselho Deliberativo em conjunto com o Diretor Geral;
II – por 6 (seis) membros do Conselho Deliberativo;
III – por 1/5 (um quinto) dos associados.
Seção II - Do Conselho Deliberativo

Artigo 16 - O Conselho Deliberativo será composto de 9 (nove) membros, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Primeiro: A composição dos membros do Conselho poderá ser renovada anualmente, alternadamente, em um terço.

Parágrafo Segundo: Na impossibilidade de quaisquer dos membros virem a desempenhar suas regulares funções, será eleito novo conselheiro pelo próprio Conselho para completar o mandato.

Parágrafo Terceiro: Os membros do Conselho Deliberativo que deixarem de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) reuniões, no período sde um ano, serão desligados deste órgão.

Parágrafo Quarto: A seleção dos candidatos para concorrerem a vaga no Conselho Deliberativo deve pautar-se pela análise conjunta dos seguintes critérios:

(a) compromisso com a ABERJE;
(b) qualificação acadêmica, técnica e profissional.

Parágrafo Quinto: A eleição do Diretor Geral deve também pautar-se nos critérios estabelecidos no parágrafo anterior.

Parágrafo Sexto: Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.

Artigo 17 - Ao Conselho Deliberativo compete:

I - definir as diretrizes e as estratégias gerais de atuação da entidade;
II - supervisionar as atividades da Associação;
III - designar o Diretor Geral da entidade;
IV - coordenar e supervisionar a atuação do Diretor Geral;
V – aprovar, no último trimestre de cada ano, programa de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte;
VI - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas, e encaminhar as contas anuais, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembléia Geral;
VII - aprovar o Regimento Interno e o Regimento Eleitoral da ABERJE;
VIII – deliberar sobre eventual remuneração do Diretor Geral, com base nos valores praticados no mercado;
IX - eleger os integrantes do Conselho Consultivo, indicando seu Coordenador;
X - votar a suspensão e exclusão de associado;
XI – reunir-se a cada ano para avaliar e selecionar 04 (quatro) candidatos para concorrerem a vaga no Conselho Deliberativo, dentre os associados efetivos que se apresentarem a cada eleição, de acordo com o Regulamento Eleitoral;
XII – eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo;
XIII – aprovar o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da Associação;
XIV - aprovar a eventual proposta de convênio, acordo, ajuste ou termo de parceria com o Poder Público;
XV - aprovar o regulamento próprio para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações;
XVI – autorizar a outorga de procurações, nos termos do artigo 23, XI;
XVII – deliberar sobre a constituição, associação, titularização de cotas do capital social ou participação acionária em outras associações, sociedades ou fundações cujos objetivos sociais e missão sejam condizentes com os da ABERJE;
XVIII - deliberar sobre o valor das contribuições dos associados, observado o disposto no artigo 36 deste Estatuto;
XIX – decidir pela criação de Capítulos Regionais;
XX – indicar membros para compor o Conselho Fiscal da ABERJE;
XXI – deliberar sobre as demais matérias de sua competência, previstas neste Estatuto.

Artigo 18 - O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo terão mandato de 3 (três) anos, permitida reeleição, sem restrição do número de vezes.

Parágrafo Único: Caso o mandato previsto no artigo 16 termine antes do prazo do mandato do conselheiro eleito presidente, fixado no caput deste artigo, será eleito novo Presidente, para cumprimento do restante do mandato do anterior Presidente.

Artigo 19 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á pelo menos uma vez a cada dois meses, e sempre que convocado por pelo menos 3 (três) de seus membros.

Artigo 20 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:

I - convocar a reunião do Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral;
II - supervisionar as atividades do Diretor Geral;
III - substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único: O Presidente do Conselho Deliberativo terá voto qualitativo, em caso de empate.

Artigo 21 - Em caso de falta ou impedimento, o Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.

Seção III - Da Diretoria

Artigo 22 – A Diretoria da ABERJE será formada por um único membro, denominado Diretor Geral, designado pelo seu Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo poderá deliberar a criação de outros cargos no âmbito da Diretoria, se necessário.

Artigo 23 - Compete ao Diretor Geral:

I - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II - implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo;
III - elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da instituição, encaminhando-os à aprovação do Conselho Deliberativo;
IV - preparar as contas anuais, que deverão incluir o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, e enviá-las à apreciação do Conselho Fiscal;
V - dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa, de acordo com o disposto neste Estatuto, no Regimento Interno e na legislação aplicável;
VI - elaborar o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da Associação, para aprovação do Conselho Deliberativo;
VII - estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da instituição, bem como políticas de desenvolvimento e capacitação que permitam promover o potencial humano e profissional dos colaboradores da ABERJE;
VIII - autorizar a admissão e demissão de empregados, bem como a contratação de terceiros;
IX - organizar e executar as atividades da entidade, podendo, mediante autorização do Conselho Deliberativo, instituir Coordenadorias para a execução de projetos especiais;
X - elaborar o Regimento Interno e o Regimento Eleitoral da ABERJE, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo;
XI - outorgar procurações a terceiros, empregados ou não da Associação, desde que tenham prazo determinado e vedem o substabelecimento, e mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo.
XII - representar a ABERJE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Parágrafo Primeiro: Para os fins do inciso XI do artigo 23 acima, todos e quaisquer documentos que obriguem a entidade, inclusive contratos, cheques e outros títulos, deverão ser assinados conjuntamente por pelo menos dois de seus procuradores.

Parágrafo Segundo: Excepcionalmente, caso haja a necessidade de outorga de procuração a terceiros e não exista tempo hábil para a convocação do Conselho Deliberativo para a sua autorização, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá autorizar a outorga pretendida, ad referendum daquele colegiado.

Parágrafo Terceiro: Exclusivamente no caso de procurações “ad judicia”, outorgadas pela ABERJE a advogados para representá-la em processos judiciais ou administrativos, as procurações poderão ter prazo de validade indeterminado e permitir o substabelecimento.

Seção IV - Do Conselho Consultivo

Artigo 24 - O Conselho Consultivo será composto por membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo livre o número de sua composição.

Artigo 25 - Ao Conselho Consultivo compete opinar sobre as diretrizes, estratégias e políticas a serem adotadas, bem como sobre os meios a serem utilizados para a consecução dos objetivos da Associação.
Parágrafo Único: As atividades dos membros do Conselho Consultivo não serão remuneradas.

Seção V - Do Conselho Fiscal

Artigo 26 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, indicados pelo Conselho Deliberativo e eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Único: Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.

Artigo 27 - Ao Conselho Fiscal compete:

I - opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;

II - zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade na prestação de contas e atos correlatos da entidade.

Artigo 28 - Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO V - DOS CAPÍTULOS REGIONAIS

Artigo 29 - Para a consecução de seus objetivos sociais e para promover a cultura de Comunicação Empresarial e Organizacional em todo território nacional, a ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial poderá autorizar a criação de Capítulos Regionais.

Artigo 30 - Os Capítulos Regionais serão criados por decisão do Conselho Deliberativo mediante proposição do próprio Conselho, obedecidas as disposições estatutárias.

Artigo 31 - Os Capítulos Regionais da ABERJE serão administrados por um Diretor Regional, indicado pelo Diretor Geral e aprovado pelo Conselho Deliberativo, eleito para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

Artigo 32 - Os Capítulos Regionais deverão adotar o Regimento Interno da ABERJE, de forma a preservar a unidade de gestão. Para efeitos de adequação às características locais, os Capítulos Regionais poderão sugerir adaptações que deverão ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo da ABERJE.

Artigo 33 - Compete aos Capítulos Regionais:

I - representar a Associação na região;
II - divulgar as atividades da Associação e incentivar a participação de associados;
III - zelar pelos interesses dos associados da região perante a ABERJE, Poder Público e sociedade em geral;
IV - identificar e armazenar dados sobre a atividade de Comunicação Empresarial e Organizacional na região;

Artigo 34 - Os Capítulos Regionais não poderão contrair obrigações ou contratar trabalhadores em nome da ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial.

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 35 - O patrimônio da Associação é constituído pela contribuição dos associados, pela renda patrimonial, pelos recursos advindos do desenvolvimento de sua atividade institucional, cultural, profissional e científica, como cursos, pesquisas, produção e comercialização de livros, encartes, periódicos, eventos culturais, mostras, vídeos, outras mídias e outros produtos que divulguem o conteúdo técnico, científico e cultural produzido pela Associação, pelos bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos ou acrescentados por meio de incentivos culturais decorrentes de programas públicos de incentivo cultural, auxílios, contribuições, doações, legados, dotações, patrocínios, subvenções, aplicação de receitas e demais fontes de recursos.

Artigo 36 - A Associação poderá estabelecer diferentes patamares de contribuição mensal de associado, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno.

Artigo 37 - A entidade é constituída por prazo indeterminado, competindo à Assembléia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção ou dissolução, ouvido previamente o Conselho Deliberativo.

Artigo 38 – No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha propósitos semelhantes aos da ABERJE.

Artigo 39 – Na hipótese de a ABERJE obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha propósitos semelhantes aos da ABERJE.

CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 40 – A prestação de contas da ABERJE observará as seguintes normas:

I - a Associação manterá a sua escrita contábil e fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bem de origem pública recebidos será feita, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal.

Artigo 41 - A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais indevidas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 42 - A entidade não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na execução de seu objetivo social.

Artigo 43 - São inacumuláveis, entre si, os cargos de membro do Conselho Deliberativo, de Diretor Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e/ou de Diretor de Capítulo Regional.


Rodolfo Witzig Guttilla
Presidente do Conselho Deliberativo

Paulo Roberto Nassar de Oliveira
Diretor Geral

 
 
 
ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial
Av. Angélica, 1757, 12º Andar, Higienópolis, São Paulo - SP
Tel/fax: (11) 3662-3990 CEP: 01227-200