ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
- DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - A ABERJE -
Associação Brasileira de Comunicação
Empresarial, inscrita no CNPJ nº 43.147.693/0001-52, com sede
e foro na cidade de São Paulo, na Avenida Angélica
1757, 12º andar, Santa Cecília, CEP 01227-200, é
uma associação civil, sem fins lucrativos, de finalidade
científica, tecnológica, cultural e educacional, que
tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico
e social do país por meio da promoção da Comunicação
Empresarial e Organizacional, numa perspectiva local e global, como
função administrativa, política, cultural e
simbólica da gestão estratégica das organizações
e instrumento de fortalecimento da cidadania, sempre em benefício
da coletividade.
Artigo 2º - Para cumprimento
de suas finalidades, com base nos valores da democracia, da ética
e da transparência, a ABERJE - Associação Brasileira
de Comunicação Empresarial poderá desenvolver
as seguintes atividades:
I - Informação, Comunicação
e Relacionamento: Fomentar a aproximação e o relacionamento
de empresas, instituições, gestores e pesquisadores
que exerçam atividades relativas à Comunicação
Empresarial e Organizacional; instituir e manter veículos
que divulguem a atuação e o conhecimento produzido
pela Associação; publicar e produzir livros, encartes,
periódicos, vídeos e outras mídias, assim como
produtos ligados à preservação, incentivo e
divulgação da Comunicação Empresarial
e Organizacional, do Relacionamento e da Cultura a serem distribuídos
ou comercializados a associados, participantes dos cursos e demais
interessados; disponibilizar espaço permanente para participação
dos associados nas referidas atividades;
II - Articulação e Integração:
Aproximar as empresas, instituições, gestores e pesquisadores
envolvidos com a Comunicação Empresarial e Organizacional;
desenvolver e estreitar as relações da entidade com
associações de outros países, especialmente
as pertencentes ao Mercosul (Mercado Comum do Sul), à Alca
(Associação de Livre Comércio das Américas)
e à União Européia, destacando-se Portugal
e a comunidade lusófona; estimular as relações
entre as empresas associadas e entre elas e a Associação,
inclusive promovendo a institucionalização de redes
físicas e virtuais;
III - Seminários, Conferências,
Debates e Palestras: Promover encontros dos associados entre
si, com especialistas e pesquisadores de áreas específicas
do mercado e com a comunidade em geral, difundindo o conhecimento
da Comunicação Empresarial e Organizacional e compartilhando
experiências profissionais;
IV - Prêmios, Selos e Certificações:
Desenvolver mecanismos de valorização de trabalhos
destacados na área de Comunicação Empresarial
e Organizacional; reconhecer empresas que sejam padrão de
qualidade e eficiência na área; estimular a percepção
da Comunicação Empresarial e Organizacional como função
administrativa, política, cultural e simbólica de
gestão estratégica; oferecer aos associados um conjunto
estruturado de indicadores e um processo de certificação
de excelência nos campos da gestão e, principalmente,
da Comunicação Empresarial e Organizacional;
V - Consultoria Estratégica:
Viabilizar consultoria estratégica para as empresas e organizações
no planejamento e na realização de atividades de Comunicação
Empresarial e Organizacional; apoiar as Instituições
em suas necessidades de acesso à informação;
incentivar atividades empresariais e institucionais relacionadas
à comunicação;
VI - Liderança e Coordenação:
Promover e defender, perante o Poder Público e a sociedade
em geral, o interesse público na valorização
da Comunicação Empresarial e Organizacional, do Relacionamento
e da Cultura, além dos interesses da Associação
e do segmento de Comunicação Empresarial e Organizacional;
representar os interesses da Associação perante os
órgãos legisladores, reguladores e certificadores
municipais, estaduais, federais ou internacionais;
VII - Conhecimento e Inovação:
Criar associações e parcerias com instituições
de ensino de nível superior e técnico; propagar o
conhecimento técnico e científico produzido sobre
o tema Comunicação Empresarial e Organizacional no
Brasil;
VIII - Informação e Novas
Tecnologias: Difundir junto aos associados e sociedade em geral
as possibilidades e o uso potencial de novos sistemas de informação
e tecnologias de comunicação.
Parágrafo Primeiro:
No desenvolvimento de suas atividades, a ABERJE observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará
qualquer discriminação em razão de raça,
cor, gênero, religião ou de qualquer outro fator proibitivo.
Parágrafo Segundo:
A ABERJE deverá zelar pela diversidade de seus associados,
garantindo a todos igual possibilidade de acesso, participação
e representatividade.
Parágrafo Terceiro:
Para a consecução dos seus objetivos sociais, a ABERJE
poderá estruturar instituições ou departamentos
voltados ao desenvolvimento profissional e científico de
atividades ligadas à pesquisa, educação, memória
e produção editorial e cultural, tais como DATABERJE,
ABERJE Escola, Centro de Memória e Referência ABERJE,
ABERJE Editorial, Espaço Cultural ABERJE, Bienal de Artes
da Comunicação Organizacional e Revista Comunicação
Empresarial, entre outros.
Parágrafo Quarto: A
ABERJE se dedica às suas atividades por meio da execução
direta de projetos, programas ou planos de ações;
da doação de recursos físicos, humanos e financeiros;
ou da prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos
e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.
Artigo 3º - A fim de
assegurar a realização de seus objetivos, a ABERJE
poderá ainda:
I – firmar contratos, convênios,
acordos, ajustes ou termos de parceria e articular-se, pela forma
conveniente, com órgãos ou entidades públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II – receber contribuições,
patrocínios, auxílios, dotações, subvenções,
doações e legados de seus associados e de outras pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, inclusive mediante a utilização
de incentivos fiscais previstos na legislação;
III – auferir verbas advindas de contratos,
repasses públicos, cobrança de ingressos, venda de
material promocional, educativo e cultural e remuneração
por serviços prestados a terceiros, atividades ou eventos
por ela realizados;
IV – utilizar-se de bens móveis
ou imóveis que lhe sejam disponibilizados, a qualquer título
(autorização, permissão, concessão,
comodato, cessão etc.), por pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V - constituir, associar-se, titularizar cotas
do capital social ou ter participação acionária
em outras associações, sociedades ou fundações
cujos objetivos sociais e missão sejam condizentes com os
da ABERJE, mediante prévia e expressa autorização
do Conselho Deliberativo;
VI – adotar as providências cabíveis
no âmbito administrativo ou judicial, inclusive por meio da
propositura de ações judiciais para a defesa dos interesses
da Associação, de seus associados e da coletividade
em geral.
CAPÍTULO II
- DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - São
associados da ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação
Empresarial as pessoas físicas e jurídicas nela regularmente
inscritas, que desenvolvam atividade de Comunicação
Empresarial e Organizacional ou que contribuam direta ou indiretamente
para esse fim.
Artigo 5º - Os associados
classificam-se em:
I - Associados Efetivos: Pessoas físicas
e jurídicas que estejam filiados à Associação
por período não inferior a 12 (doze) meses;
II - Associados Afiliados: Pessoas físicas
e jurídicas que estejam filiados à Associação
por período inferior a 12 (doze) meses;
III - Associados Honorários: Pessoas
físicas e jurídicas, eleitas pelo Conselho Deliberativo,
que tenham prestado relevantes serviços à Associação,
ou que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento
da Comunicação Empresarial e Organizacional brasileira.
Parágrafo Único:
O número de associados é ilimitado, podendo participar
do quadro social qualquer pessoa física ou jurídica,
desde que satisfaça as exigências previstas neste Estatuto.
Artigo 6º - O direito
de votar e ser votado é exclusivo dos Associados Efetivos,
inclusive daqueles Associados Efetivos que forem homenageados com
o título de Associado Honorário.
Parágrafo Único:
Os Associados Efetivos pessoa jurídica se farão representar
por uma única pessoa nas Assembléias Gerais.
Artigo 7º - Poderá
ser admitida como associado qualquer pessoa física ou jurídica
que cumpra os requisitos previstos no Regimento Interno, a ser aprovado
pelo Conselho Deliberativo da ABERJE.
Artigo 8º - Nenhum associado
responderá individual, solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações da Associação.
CAPÍTULO III
- DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º - São
direitos dos Associados:
I - comparecer às Assembléias
Gerais e discutir sobre o objeto ou objetos, pré-fixados
ou postos em debate no seu decurso;
II - votar e serem votados nas Assembléias,
excluídos os associados que por sua natureza não possam
exercer esse direito;
III - requisitar informações
à Diretoria sobre assuntos referentes à administração
da Associação;
IV - receber informações da Associação
relacionadas com suas finalidades;
V - requerer, com número superior a
1/5 (um quinto) de associados, a convocação de Assembléia
Geral Extraordinária;
VI - desligar-se da Associação.
Artigo 10 - São deveres
dos Associados:
I - cumprir o presente Estatuto, acatando todas
as deliberações das Assembléias e dos órgãos
da Direção da Associação;
II - desempenhar as funções para
as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as Comissões
e Coordenadorias para as quais tenham sido indicados;
III - cumprir pontualmente, por si ou por seus
representantes na Associação, com o pagamento das
contribuições dos associados;
IV - zelar pelo bom nome da Associação,
prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance.
Parágrafo Primeiro:
O associado que violar o presente Estatuto ou, por qualquer forma,
agir contra os interesses da Associação, poderá
ser suspenso ou excluído do quadro social, por meio de decisão
do Conselho Deliberativo proferida após regular notificação
e abertura de prazo de 10 (dez) dias para apresentação
de defesa, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis na espécie.
Parágrafo Segundo:
O associado que desejar desligar-se da associação
deverá formular pedido por escrito dirigido ao Diretor Geral.
CAPÍTULO IV
- DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 11 - A administração
da entidade compete aos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Consultivo;
IV – Diretoria;
V - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único:
A ABERJE poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente
atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços
específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados
pelo mercado na região onde exercem suas atividades.
Seção
I - Da Assembléia Geral
Artigo 12 - A Assembléia
Geral é a reunião de todos associados da entidade.
Artigo 13 - Compete à
Assembléia Geral:
I - eleger os membros do Conselho Deliberativo,
dentre aqueles candidatos selecionados pelo Conselho Deliberativo;
II - destituir os administradores;
III - eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
IV - aprovar as contas anuais da Associação, mediante
parecer do Conselho Fiscal e, caso necessário, com auxílio
de auditoria externa;
V - deliberar sobre as alterações do Estatuto Social;
VI - deliberar sobre a transformação, extinção
e dissolução da associação e o destino
do patrimônio;
VII - zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Estatuto;
Artigo 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação das
contas e eleição dos membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro:
A convocação será promovida pelo Presidente
do Conselho Deliberativo, com 30 (trinta) dias de antecedência,
por correspondência eletrônica ou expedida por correio,
dirigida ao associado, da qual constará a ordem do dia.
Parágrafo Segundo:
As deliberações da Assembléia Geral serão
tomadas por maioria dos presentes, não podendo deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria dos associados
votantes e, na segunda convocação, com qualquer número,
ressalvados os casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo Terceiro:
Para as deliberações referentes à destituição
dos administradores e alteração do Estatuto Social,
é exigido o voto concorde de dois terços dos associados
presentes à assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
Artigo 15 - A Assembléia
Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocada:
I – pelo Presidente do Conselho Deliberativo
em conjunto com o Diretor Geral;
II – por 6 (seis) membros do Conselho Deliberativo;
III – por 1/5 (um quinto) dos associados.
Seção II - Do Conselho Deliberativo
Artigo 16 - O Conselho Deliberativo
será composto de 9 (nove) membros, para mandato de 3 (três)
anos, permitida a recondução.
Parágrafo Primeiro:
A composição dos membros do Conselho poderá
ser renovada anualmente, alternadamente, em um terço.
Parágrafo Segundo:
Na impossibilidade de quaisquer dos membros virem a desempenhar
suas regulares funções, será eleito novo conselheiro
pelo próprio Conselho para completar o mandato.
Parágrafo Terceiro:
Os membros do Conselho Deliberativo que deixarem de comparecer,
sem justificativa, a 3 (três) reuniões, no período
sde um ano, serão desligados deste órgão.
Parágrafo Quarto: A
seleção dos candidatos para concorrerem a vaga no
Conselho Deliberativo deve pautar-se pela análise conjunta
dos seguintes critérios:
(a) compromisso com a ABERJE;
(b) qualificação acadêmica, técnica e
profissional.
Parágrafo Quinto: A
eleição do Diretor Geral deve também pautar-se
nos critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Os
membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.
Artigo 17 - Ao Conselho Deliberativo
compete:
I - definir as diretrizes e as estratégias
gerais de atuação da entidade;
II - supervisionar as atividades da Associação;
III - designar o Diretor Geral da entidade;
IV - coordenar e supervisionar a atuação do Diretor
Geral;
V – aprovar, no último trimestre de cada ano, programa
de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte;
VI - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas,
e encaminhar as contas anuais, juntamente com o parecer do Conselho
Fiscal, à apreciação da Assembléia Geral;
VII - aprovar o Regimento Interno e o Regimento Eleitoral da ABERJE;
VIII – deliberar sobre eventual remuneração
do Diretor Geral, com base nos valores praticados no mercado;
IX - eleger os integrantes do Conselho Consultivo, indicando seu
Coordenador;
X - votar a suspensão e exclusão de associado;
XI – reunir-se a cada ano para avaliar e selecionar 04 (quatro)
candidatos para concorrerem a vaga no Conselho Deliberativo, dentre
os associados efetivos que se apresentarem a cada eleição,
de acordo com o Regulamento Eleitoral;
XII – eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente
do Conselho Deliberativo;
XIII – aprovar o plano de cargos, salários e benefícios
dos empregados da Associação;
XIV - aprovar a eventual proposta de convênio, acordo, ajuste
ou termo de parceria com o Poder Público;
XV - aprovar o regulamento próprio para a contratação
de obras e serviços, bem como para compras e alienações;
XVI – autorizar a outorga de procurações, nos
termos do artigo 23, XI;
XVII – deliberar sobre a constituição, associação,
titularização de cotas do capital social ou participação
acionária em outras associações, sociedades
ou fundações cujos objetivos sociais e missão
sejam condizentes com os da ABERJE;
XVIII - deliberar sobre o valor das contribuições
dos associados, observado o disposto no artigo 36 deste Estatuto;
XIX – decidir pela criação de Capítulos
Regionais;
XX – indicar membros para compor o Conselho Fiscal da ABERJE;
XXI – deliberar sobre as demais matérias de sua competência,
previstas neste Estatuto.
Artigo 18 - O Presidente e
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo terão mandato de
3 (três) anos, permitida reeleição, sem restrição
do número de vezes.
Parágrafo Único:
Caso o mandato previsto no artigo 16 termine antes do prazo do mandato
do conselheiro eleito presidente, fixado no caput deste artigo,
será eleito novo Presidente, para cumprimento do restante
do mandato do anterior Presidente.
Artigo 19 - O Conselho Deliberativo
reunir-se-á pelo menos uma vez a cada dois meses, e sempre
que convocado por pelo menos 3 (três) de seus membros.
Artigo 20 - Ao Presidente
do Conselho Deliberativo compete:
I - convocar a reunião do Conselho Deliberativo
e a Assembléia Geral;
II - supervisionar as atividades do Diretor Geral;
III - substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único:
O Presidente do Conselho Deliberativo terá voto qualitativo,
em caso de empate.
Artigo 21 - Em caso de falta
ou impedimento, o Presidente do Conselho será substituído
pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.
Seção III
- Da Diretoria
Artigo 22 – A Diretoria
da ABERJE será formada por um único membro, denominado
Diretor Geral, designado pelo seu Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único:
O Conselho Deliberativo poderá deliberar a criação
de outros cargos no âmbito da Diretoria, se necessário.
Artigo 23 - Compete ao Diretor
Geral:
I - cumprir e fazer cumprir as deliberações
da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II - implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo;
III - elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento
da instituição, encaminhando-os à aprovação
do Conselho Deliberativo;
IV - preparar as contas anuais, que deverão incluir o inventário,
o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico,
e enviá-las à apreciação do Conselho
Fiscal;
V - dirigir as atividades da instituição e praticar
os atos de gestão administrativa, de acordo com o disposto
neste Estatuto, no Regimento Interno e na legislação
aplicável;
VI - elaborar o plano de cargos, salários e benefícios
dos empregados da Associação, para aprovação
do Conselho Deliberativo;
VII - estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da instituição,
bem como políticas de desenvolvimento e capacitação
que permitam promover o potencial humano e profissional dos colaboradores
da ABERJE;
VIII - autorizar a admissão e demissão de empregados,
bem como a contratação de terceiros;
IX - organizar e executar as atividades da entidade, podendo, mediante
autorização do Conselho Deliberativo, instituir Coordenadorias
para a execução de projetos especiais;
X - elaborar o Regimento Interno e o Regimento Eleitoral da ABERJE,
submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo;
XI - outorgar procurações a terceiros, empregados
ou não da Associação, desde que tenham prazo
determinado e vedem o substabelecimento, e mediante prévia
autorização do Conselho Deliberativo.
XII - representar a ABERJE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo Primeiro:
Para os fins do inciso XI do artigo 23 acima, todos e quaisquer
documentos que obriguem a entidade, inclusive contratos, cheques
e outros títulos, deverão ser assinados conjuntamente
por pelo menos dois de seus procuradores.
Parágrafo Segundo:
Excepcionalmente, caso haja a necessidade de outorga de procuração
a terceiros e não exista tempo hábil para a convocação
do Conselho Deliberativo para a sua autorização, o
Presidente do Conselho Deliberativo poderá autorizar a outorga
pretendida, ad referendum daquele colegiado.
Parágrafo Terceiro:
Exclusivamente no caso de procurações “ad judicia”,
outorgadas pela ABERJE a advogados para representá-la em
processos judiciais ou administrativos, as procurações
poderão ter prazo de validade indeterminado e permitir o
substabelecimento.
Seção IV
- Do Conselho Consultivo
Artigo 24 - O Conselho Consultivo
será composto por membros eleitos pelo Conselho Deliberativo,
para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição,
sendo livre o número de sua composição.
Artigo 25 - Ao Conselho Consultivo
compete opinar sobre as diretrizes, estratégias e políticas
a serem adotadas, bem como sobre os meios a serem utilizados para
a consecução dos objetivos da Associação.
Parágrafo Único: As atividades dos membros do Conselho
Consultivo não serão remuneradas.
Seção V
- Do Conselho Fiscal
Artigo 26 - O Conselho Fiscal
será composto por 3 (três) membros, indicados pelo
Conselho Deliberativo e eleitos pela Assembléia Geral, para
mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único:
Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
Artigo 27 - Ao Conselho Fiscal
compete:
I - opinar sobre relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais
realizadas, emitindo os competentes pareceres;
II - zelar pela observância dos princípios
fundamentais de contabilidade na prestação de contas
e atos correlatos da entidade.
Artigo 28 - Os membros do
Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a
qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
- DOS CAPÍTULOS REGIONAIS
Artigo 29 - Para a consecução
de seus objetivos sociais e para promover a cultura de Comunicação
Empresarial e Organizacional em todo território nacional,
a ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação
Empresarial poderá autorizar a criação de Capítulos
Regionais.
Artigo 30 - Os Capítulos
Regionais serão criados por decisão do Conselho Deliberativo
mediante proposição do próprio Conselho, obedecidas
as disposições estatutárias.
Artigo 31 - Os Capítulos
Regionais da ABERJE serão administrados por um Diretor Regional,
indicado pelo Diretor Geral e aprovado pelo Conselho Deliberativo,
eleito para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Artigo 32 - Os Capítulos
Regionais deverão adotar o Regimento Interno da ABERJE, de
forma a preservar a unidade de gestão. Para efeitos de adequação
às características locais, os Capítulos Regionais
poderão sugerir adaptações que deverão
ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo da ABERJE.
Artigo 33 - Compete aos Capítulos
Regionais:
I - representar a Associação
na região;
II - divulgar as atividades da Associação e incentivar
a participação de associados;
III - zelar pelos interesses dos associados da região perante
a ABERJE, Poder Público e sociedade em geral;
IV - identificar e armazenar dados sobre a atividade de Comunicação
Empresarial e Organizacional na região;
Artigo 34 - Os Capítulos
Regionais não poderão contrair obrigações
ou contratar trabalhadores em nome da ABERJE - Associação
Brasileira de Comunicação Empresarial.
CAPÍTULO VI
- DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 35 - O patrimônio
da Associação é constituído pela contribuição
dos associados, pela renda patrimonial, pelos recursos advindos
do desenvolvimento de sua atividade institucional, cultural, profissional
e científica, como cursos, pesquisas, produção
e comercialização de livros, encartes, periódicos,
eventos culturais, mostras, vídeos, outras mídias
e outros produtos que divulguem o conteúdo técnico,
científico e cultural produzido pela Associação,
pelos bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos
ou acrescentados por meio de incentivos culturais decorrentes de
programas públicos de incentivo cultural, auxílios,
contribuições, doações, legados, dotações,
patrocínios, subvenções, aplicação
de receitas e demais fontes de recursos.
Artigo 36 - A Associação
poderá estabelecer diferentes patamares de contribuição
mensal de associado, conforme critérios estabelecidos no
Regimento Interno.
Artigo 37 - A entidade é
constituída por prazo indeterminado, competindo à
Assembléia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre
sua eventual extinção ou dissolução,
ouvido previamente o Conselho Deliberativo.
Artigo 38 – No caso
de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente
que tenha propósitos semelhantes aos da ABERJE.
Artigo 39 – Na hipótese
de a ABERJE obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante
o período em que perdurou aquela qualificação,
será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha
propósitos semelhantes aos da ABERJE.
CAPÍTULO VII
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 40 – A prestação
de contas da ABERJE observará as seguintes normas:
I - a Associação manterá
a sua escrita contábil e fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão,
de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz,
no encerramento do exercício fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto
ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria,
inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de
parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de
todos os recursos e bem de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o Parágrafo Único do artigo
70 da Constituição Federal.
Artigo 41 - A Associação
adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes para coibir a obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais indevidas, em decorrência da participação
no respectivo processo decisório.
CAPÍTULO VIII
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 42 - A entidade não
distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e os aplica integralmente na execução
de seu objetivo social.
Artigo 43 - São inacumuláveis,
entre si, os cargos de membro do Conselho Deliberativo, de Diretor
Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e/ou de Diretor
de Capítulo Regional.
Rodolfo Witzig Guttilla
Presidente do Conselho Deliberativo
Paulo Roberto Nassar de Oliveira
Diretor Geral
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